Fontes FORMAIS do Direito do Trabalho
Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
-Analogia
-Equidade
-Outros princípios + normas gerais do Direito.
-usos e costumes
-Direito comparado
>Convenção coletiva não está no ROL do art 8°
A questão exige o conhecimento das fontes do Direito do Trabalho, que são normas ou movimentos pré-jurídicos que dão origem ao Direito Trabalhista. É a raiz histórica do Direito. O art. 8º elenca quais são as fontes supletivas, ou seja, aquelas que somente serão usadas na falta de disposições legais ou contratuais. Veja o que dispõe esse artigo:
Art. 8º CLT: as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Dessa forma, a única alternativa que não traz uma fonte supletiva é a letra D. A convenção coletiva, de fato, é uma fonte do direito. Entretanto, é uma fonte formal autônoma, e não supletiva, como pede o enunciado.
Fonte formal autônoma é aquela que foi exteriorizada na ordem jurídica somente pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. No caso da convenção coletiva de trabalho, a elaboração se deu entre os sindicatos patronais e laborais.
Dica para guardar as fontes supletivas: JADEPUC:
Jurisprudência
Analogia
Direito comparado
Equidade
Princípios gerais do direito
Usos
Costumes
GABARITO: D