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ID
3877300
Banca
CKM Serviços
Órgão
CAU-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as fontes do Direito do Trabalho denominadas supletivas, disponíveis às autoridades administrativas e à Justiça do Trabalho para apreciação de casos concretos sem disposições legais ou contratuais concernentes, NÃO figura: 

Alternativas
Comentários
  • Fontes FORMAIS do Direito do Trabalho

      Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    -Analogia

    -Equidade

    -Outros princípios + normas gerais do Direito.

    -usos e costumes

    -Direito comparado

    >Convenção coletiva não está no ROL do art 8°

  • Esse MNEMÔNICO é velho aqui no QC

    J A É PUC DIREITO

    J = jurisprudência

    A = analogia

    E = equidade

    P = princípios gerais do direito

    U =usos

    C = costume

    DIREITO = direito comparado

  • A questão exige o conhecimento das fontes do Direito do Trabalho, que são normas ou movimentos pré-jurídicos que dão origem ao Direito Trabalhista. É a raiz histórica do Direito. O art. 8º elenca quais são as fontes supletivas, ou seja, aquelas que somente serão usadas na falta de disposições legais ou contratuais. Veja o que dispõe esse artigo:

    Art. 8º CLT: as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Dessa forma, a única alternativa que não traz uma fonte supletiva é a letra D. A convenção coletiva, de fato, é uma fonte do direito. Entretanto, é uma fonte formal autônoma, e não supletiva, como pede o enunciado.

    Fonte formal autônoma é aquela que foi exteriorizada na ordem jurídica somente pelos próprios destinatários da norma, sem a participação do Estado. No caso da convenção coletiva de trabalho, a elaboração se deu entre os sindicatos patronais e laborais.

    Dica para guardar as fontes supletivas: JADEPUC:

    Jurisprudência

    Analogia

    Direito comparado

    Equidade

    Princípios gerais do direito

    Usos

    Costumes

    GABARITO: D

  • PAJE USA E COSTUMA COMPRAR

    Princípios

    Analogia

    Jurisprudência

    Equidade

    Usos e Costumes

    Direito Comparado

    Normas gerais do direito