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Licença-maternidade. Assertiva B.
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A questão exige o conhecimento das hipóteses de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho.
Levando em consideração o princípio da continuidade da relação de emprego, a legislação trabalhista define hipóteses em que será possível a manutenção da relação contratual com o pagamento de salário, ainda que não haja a prestação de serviços.
Na interrupção dos efeitos do contrato de trabalho, ou somente interrupção contratual, ocorre a paralisação temporária das obrigações de apenas uma das partes no contrato: o obreiro não presta os serviços mas, apesar disso, recebe normalmente seu salário.
A única alternativa que traz uma hipótese de interrupção contratual é a alternativa B. Veja o que dispõe o art. 392 da CLT:
Art. 392 CLT: a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
As demais alternativas são hipóteses de suspensão contratual, em que o empregado não prestará serviços e não receberá os salários correspondentes.
GABARITO: B
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No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
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A) Auxílio-doença - (Suspensão) - Não trabalha e não recebe;
B) Licença-maternidade - (Interrupção) - Não trabalha, mas recebe;
C) Aborto criminoso - (Suspensão) - Não trabalha e não recebe;
D) Suspensão disciplinar - (Suspensão) - Não trabalha e não recebe;
E) Aposentadoria por invalidez - (Suspensão) - Não trabalha e não recebe.
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É majoritário na doutrina e unânime da jurisprudência a tese de que o afastamento por LICENÇA MATERNIDADE é hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Contudo, para uma discursiva é importante saber que doutrina minoritária sustenta que se trata de hipótese de SUSPENSÃO, pois a obrigação de pagar o período de licença maternidade NÃO é do empregador (ainda que ele pague e depois faça o ressarcimento).
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auxílio doença fica sob regime de interrupção por 15 dias; a partir do 16º que configura suspensão. questão péssima ao meu ver.