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LETRA C.
A.INCORRETA. Art. 145, CLT. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono, serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
B.INCORRETA. Art. 134, § 2º, CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
C. CORRETA. SÚMULA 261, TST. O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
D.INCORRETA.Art. 143, CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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Apenas para contribuir, destaco que não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, conforme STF e STJ:
"FÉRIAS. ADICIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A Turma aderiu ao entendimento externado pelo STF que afasta a incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, porque incide somente sobre as parcelas incorporáveis ao salário de servidor e empregados. Precedentes citados do STF: AgRg no RE 545.317-DF, DJ 14/3/2008; do STJ: REsp 786.988-DF, DJ 6/4/2006; REsp 489.279-DF, DJ 11/4/2005, e REsp 615.618-SC, DJ 27/3/2006. REsp 719.355-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/8/2008. 2ª. Turma, Inf. 365 do STJ."
Abraço e fé em Deus.
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SUM-171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa), DJ 05.05.2004
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
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completando os comentários da alternativa B)...
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
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A questão em tela versa sobre o direito de férias, que
é uma forma de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho e possui
previsão legal no artigo 7º, XVII da CRFB e nos artigos 129 e seguintes da CLT.
a) A alternativa “a” viola o artigo 145 da CLT, razão
pela qual incorreta.
b) A alternativa “b” viola o artigo 134, §2º da CLT,
razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c” está de acordo com a Súmula 261
do TST, razão pela qual correta.
d) A alternativa “d" viola o artigo 143 da CLT,
razão pela qual incorreta.
A alternativa correta é ( C ).
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GABARITO COMENTADO:
A alternativa C está correta – Ao empregado que pede demissão é garantido o direito a férias proporcionais, mesmo se não tiver completado o período de 12 meses de contrato (Súmulas n.º 171 e 261,do TST c/c Convenção 132 da OIT, art. 4º).
A alternativa A está incorreta – As férias devem ser pagas ao empregado até dois dias antes do início do gozo (art. 145, da CLT).
A alternativa B está incorreta – O gozo de férias fracionadas é excepcional para todos os empregados, mas é proibido expressamente para os maiores de 50 e menores de 18 anos (§2º, do art. 134, da CLT).
A alternativa D está incorreta – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (art. 143, da CLT)
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Reforma Trabalhista:
Art. 134,§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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"Re"respondendo os quesitos com base na REFORMA!!!!
a) Errada --> Art. 145 - O pagamento das férias sera efetuados até 2 dias do início do período.
b) NOVIDADE --> Art. 134 - As férias por ato do empregador, em um só período. § 1o se em concordância o empregado, poderá usufruir em até três períodos, 1 não menor que 14 dias corridos e 2 não menores que 5 dias corridos.
c) Certa --> Súm TST 171 c/c art.147 Salvo dispensa por justa causa, a extinção do contrato sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais, ainda que incompleto dos 12 meses.
d) Errada --> Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 de férias , no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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a) Errada --> Art. 145 - O pagamento das férias sera efetuados até 2 dias do início do período.
b) NOVIDADE --> Art. 134 - As férias por ato do empregador, em um só período. § 1o se em concordância o empregado, poderá usufruir em até três períodos, 1 não menor que 14 dias corridos e 2 não menores que 5 dias corridos.
c) Certa --> Súm TST 171 c/c art.147 Salvo dispensa por justa causa, a extinção do contrato sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais, ainda que incompleto dos 12 meses.
d) Errada --> Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 de férias , no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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Gabarito: C
Conforme a Súmula 171, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses;
De acordo com art. 145 da CLT o pagamento da remuneração de férias, serão efetuadas até 2 dias antes do início do respetivo período;
É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver Direito em abono pecuniário;
Conforme art. 134, parágrafo 1°, desfalque haja concordância do empregado as férias Poder ao ser usufruídos em até 3 períodos [...]
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Complementei e copiei alguns comentários dos nobres colegas, para que fique salvo e facilite a minha revisão no QC.
Art. 145 - O pagamento das férias serão efetuados em até 2 dias antes do início do período.
Art. 134, § 2º, CLT. Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (não pode fracionar)
§ 1o se em concordância o empregado, poderá usufruir em até três períodos, 1 dos períodos não menor do que 14 dias corridos e 2 períodos não menores do que 5 dias corridos.
Obs:
1. Por contar em dias corridos, o empregador não pode dar férias para serem gozadas na sexta-feira, por exemplo, pois os dias seguintes serão sábado e domingo. Deve ser 2 dias antes.
2. O empregador tem que avisar com antecedência de 30 dias para que o empregado se programa
3. Familiares que trabalham no mesmo local, devem tirar férias juntos, exceto se forem os únicos com determinada função. Ex: engenheiros da Empresa
4.Domestico pode fracionar 2 vezes
Súm TST 171 c/c art.147 Salvo dispensa por justa causa, a extinção do contrato sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais, ainda que incompleto dos 12 meses.
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 de férias , no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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LETRA A) ERRADA. Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
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LETRA B) ERRADA. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido direito.
§1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que 1 (um) deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos, cada um.
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LETRA C) CORRETA. SÚMULA 171 DO TST:
Férias proporcionais. Contrato de trabalho.
Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
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LETRA D) INCORRETA. Art. 143 da CLT. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
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A)As férias devem ser pagas ao empregado com adicional de 1/3 até 30 dias antes do início do seu gozo.
Está incorreta, pois conforme dispõe o art. 7º, XVII, da CF as férias devem ser pagas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, até dois dias antes o início do período a ser gozado, nos termos do art. 145, da CLT.
B)Salvo para as gestantes e os menores de 18 anos, as férias podem ser gozadas em dois períodos.
Está incorreta, pois conforme dispõe o art. 134, caput, da CLT, as férias serão concedidas em um só período.
C)O empregado que pede demissão antes de completado seu primeiro período aquisitivo faz jus a férias proporcionais.
Está correta, pois o empregado tem direito a férias proporcionais em caso de demissão, ainda que não tenha adquirido o período aquisitivo, nos termos da Súmula 261 do TST.
D)As férias podem ser convertidas integralmente em abono pecuniário, por opção do empregado.
Está incorreta, pois, somente é facultado a converter 1/3 das férias em abono pecuniário.
Essa questão trata das férias do empregado.
OBS: O artigo 134 da CLT, que trata das férias, foi alterado pela Lei 13.467/2017.