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Gabarito(D)
Em regra é vedada por lei.
CRFB:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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É vedada por lei, porém há ressalvas para 2 cargos de professor ou 1 cargo de professor + técnico/científico, cargo/emprego na área da saúde e cargo eletivo para vereador.
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COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DOS COLEGAS.
Questão bem malandra, tem que saber a lei seca que veda acúmulo de cargos.
NO ENTANTO (odeio essa conjunção)
Pode acumular dois cargos de saúde, um cargo tecnico e de professor ou dois de professor.
Lembrando que o cargo de tecnico tem que ser cargo específico, por exemplo, um Delegado de Policia que leciona Direito, ou seja, o cargo técnico não pode ser de natureza burocrática ok?
Mais um exemplo, um técnico judiciário não pode lecionar, por ser um cargo de nível médio.
----------esse é o entendimento dos tribunais superiores----------
Fonte: Julgado RMS 42392/AC
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Cuidado emenda constitucional 101..militares Estaduais podem acumular cargos publicos.
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Gabarito (D) (está questão é de prova aplicada em 2018 e a EC aprovada em 2019, contudo em regra vedado)
Promulgada emenda que permite a militar acumular cargo em saúde e educação
Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.
De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível “quando houver compatibilidade de horários”. O texto autoriza o exercício de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois empregos privativos de profissionais de saúde. No caso de policiais e bombeiros, deve haver “prevalência da atividade militar”.
A proposta da emenda à Constituição foi apresentada em 2013 pelo então deputado Alberto Fraga (DF). Coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, ele acompanhou a sessão solene de promulgação e foi convidado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a assinar a Emenda Constitucional 101.
Fonte: Agência Senado
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GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.
Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:
- Dois cargos de professor.
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
- Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.
Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:
1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.
2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d". Ressalta-se que, via de regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo que a exceção é a possibilidade de se acumular, desde que respeitadas as condições destacadas acima.
GABARITO: LETRA "D".
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Há controvérsias nessa questão, tendo em vista que há algumas exceções.
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Há controvérsias nessa questão, tendo em vista que há algumas exceções.
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A resposta seria mais técnica se fala-se que "em regra é vedada pela Constituição Federal".