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ID
3877624
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a acumulação de cargos públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(D)

    Em regra é vedada por lei.

    CRFB:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    a) a de dois cargos de professor;     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • É vedada por lei, porém há ressalvas para 2 cargos de professor ou 1 cargo de professor + técnico/científico, cargo/emprego na área da saúde e cargo eletivo para vereador.

  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DOS COLEGAS.

    Questão bem malandra, tem que saber a lei seca que veda acúmulo de cargos.

    NO ENTANTO (odeio essa conjunção)

    Pode acumular dois cargos de saúde, um cargo tecnico e de professor ou dois de professor.

    Lembrando que o cargo de tecnico tem que ser cargo específico, por exemplo, um Delegado de Policia que leciona Direito, ou seja, o cargo técnico não pode ser de natureza burocrática ok?

    Mais um exemplo, um técnico judiciário não pode lecionar, por ser um cargo de nível médio.

    ----------esse é o entendimento dos tribunais superiores----------

    Fonte: Julgado RMS 42392/AC

  • Cuidado emenda constitucional 101..militares Estaduais podem acumular cargos publicos.

  • Gabarito (D) (está questão é de prova aplicada em 2018 e a EC aprovada em 2019, contudo em regra vedado)

    Promulgada emenda que permite a militar acumular cargo em saúde e educação

    Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal agora podem acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão está prevista em uma Emenda Constitucional (EC 101, de 2019) promulgada nesta quarta-feira (3) pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.

    De acordo com a Constituição, a acumulação só é possível “quando houver compatibilidade de horários”. O texto autoriza o exercício de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou de dois empregos privativos de profissionais de saúde. No caso de policiais e bombeiros, deve haver “prevalência da atividade militar”.

    A proposta da emenda à Constituição foi apresentada em 2013 pelo então deputado Alberto Fraga (DF). Coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal, ele acompanhou a sessão solene de promulgação e foi convidado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a assinar a Emenda Constitucional 101.

    Fonte: Agência Senado

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES.

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    ''AQUELE QUE SE OMITIR , PODENDO FAZER , SERÁ CÚMPLICE DA BARBÁRIE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Administração Pública.

    Conforme o inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o teto remuneratório do serviço público:

    Dois cargos de professor.

    Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Ademais, vale ressaltar que os juízes e membros do ministério público podem exercer os seus respectivos cargos acumulados com uma função de magistério, conforme os artigos 128 e 95, da Constituição Federal.

    Logo, pode-se esquematizar da seguinte forma:

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO.

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d". Ressalta-se que, via de regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, sendo que a exceção é a possibilidade de se acumular, desde que respeitadas as condições destacadas acima.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Há controvérsias nessa questão, tendo em vista que há algumas exceções.

  • Há controvérsias nessa questão, tendo em vista que há algumas exceções.

  • A resposta seria mais técnica se fala-se que "em regra é vedada pela Constituição Federal".