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ID
3877636
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O recebimento de vantagens pelo servidor público é lícito se estiver previsto em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

  • se estiver previsto el lei é lícito :)

  • Gabarito: C

    Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    Se tiver na Lei então pode.

  • O recebimento de vantagens pecuniárias por servidor público tem de estar previsto em lei, aqui entendida em sentido formal e material, não sendo necessário, de um lado, que haja previsão expressa em Constituição ou em Lei Orgânica, mas sim, tão somente, em lei. Tampouco é possível pretender instituir vantagens com base em atos normativos infralegais, como, por exemplo, um decreto.

    Nesse sentido, o teor do art. 37, X, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    Note-se que a Constituição se valeu da expressão "remuneração", cuja amplitude abrange o vencimento básico e as vantagens.

    O art. 41 da Lei 8.112/90 também pode ser citado como base normativa para a fundamentação acima esposada. Confira-se:

    "Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    Do exposto, a única opção correta encontra-se na letra C.


    Gabarito do professor: C

  • GAB. C

    LEI.

  • GABARITO: C

    • Art. 41, L. 8.112/90. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.