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ID
3877642
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um cidadão que tenha conhecimento de ilegalidade cometida por servidor público poderá denunciar

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    à Câmara Municipal ou, sobre assunto da respectiva competência, ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas do Estado.

  • Qual o fundamento desse gabarito? Pq não pode ser TCU?

  • tendeu nada

  • 2021 e ngm respondeu o porquê nao poder ser o tcu
  • Gabarito letra A.

    Meu raciocínio:

    Concurso de Prefeitura. Então pode ser que se refira à Lei Orgânica daquele município e a questão esteja tratando de irregularidades praticadas por servidor municipal, em relação as quais existe disciplina específica naquele regramento municipal.

    Nesse caso, por não afetar diretamente interesse da União, mas sim do município em questão, afasta-se a atuação do TCU e "sobra" para o cidadão recorrer ao (à):

    • Câmara Municipal;
    • TCE, pois no município de Matozinhos/MG não tem TCM;
    • Ministério Público.

    Resumindo: acertei a questão no "achômetro".

  • O enunciado da presente questão se mostra um tanto lacônico, visto que não deixou claro se o servidor hipotético pertenceria à administração federal, estadual ou municipal.

    Sem embargo, tratando-se de questão formulada em concurso para ingresso na administração municipal da Prefeitura de Matozinhos/MG, é de se presumir que a Banca estaria se referindo a um servidor público municipal.

    Fixada esta premissa, pode-se dizer que o cidadão teria a possibilidade de ofertar representação junto à Câmara Municipal, uma vez que o Parlamento local ostenta competência para exercer controle dos atos da Administração Pública, na forma do art. 49, X, da CRFB, que é de reprodução obrigatória pelos demais entes federativos, por força do princípio da simetria constitucional.

    Ademais, o Ministério Público também constitui órgão dotado de competência para apurar ilegalidades no âmbito da Administração Pública, na forma do art. 129, II, da CRFB c/c Lei 8.625, art. 25, IV, "a" e "b".

    Por fim, a respectiva Corte de Contas seria igualmente competente para apurar eventual ilegalidade, forte no que estabelece o art. 74, §2º, da CRFB:

    "Art. 74 (...)
    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."

    Refira-se, contudo, que este dispositivo constitucional também é de reprodução obrigatória perante os demais entes federativos, consoante art. 75 da CRFB ("Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios."), de maneira que, tratando-se de ilegalidade cometida por servidor municipal, a competência seria do tribunal de contas do respectivo município e, na sua ausência, do Tribunal de Contas do Estado.

    À luz das razões acima expendidas, e em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, verifica-se como correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

  • Qual o erro da alternativa B?

  • Nao especificou nada a questão, qualquer gabarito dos 4 poderia receber denuncia, lamantavel wssas bancas com jurisprudência própria.
  • Respondi pensando no cargo GM, do contrário, colocaria letra B.