- ID
- 3877840
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- FHSTE - RS
- Ano
- 2019
- Provas
-
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Analista de Tecnologia da Informação
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Assistente Social
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Contador
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Enfermeiro
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Farmacêutico
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Fisioterapeuta
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Fonoaúdiologo
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Nutricionista
- OBJETIVA - 2019 - FHSTE - RS - Psicólogo
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Sobre a Lei Municipal nº 3.488/2002, ao diretor técnico
compete exercer:
I. A direção médica da Fundação, ligando-a à Direção
Administrativa, e participar das reuniões da diretoria,
com direito a voto, buscando as soluções e atendendo
às suas atribuições previstas no presente estatuto.
II. Efetuar o controle do corpo clínico no que for atinente
ao relacionamento do mesmo com o Hospital.
III. Recomendar ao Diretor Executivo a exclusão de
integrantes do corpo clínico por problemas éticos.
IV. Coordenar a elaboração dos protocolos médicos, a
serem observados pelo corpo clínico e pela Fundação.
Estão CORRETOS: