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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - ascensão; - revogado
V - transferência; - revogado
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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A questão em tela versa sobre a lei 8.112 de 1990 (dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa em que não consta uma forma de vacância de cargo público.
De acordo com o artigo 33, da citada lei, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
Diante disso, conclui-se que remoção não é uma forma de vacância de cargo público.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".
GABARITO: LETRA "D".
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Segundo o Art. 33. A vacância ocorrerá se o PADRE for PF:
► Promoção
► Aposentadoria
► Demissão
► Readaptação
► Exoneração
► Posse em outro cargo inacumulável
► Falecimento.
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Gabarito Letra D
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; LETRA A
II – demissão; LETRA B
III – promoção;
IV – (revogado);
V – (revogado);
VI – readaptação;
VII – aposentadoria; LETRA C
VIII – posse em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento.
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Segundo o Art. 33. A vacância ocorrerá se o PADRE for PF:
► Promoção
► Aposentadoria
► Demissão
► Readaptação
► Exoneração
► Posse em outro cargo inacumulável
► Falecimento.
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Segundo o Art. 33. A vacância ocorrerá se o PADRE for PF:
► Promoção
► Aposentadoria
► Demissão
► Readaptação
► Exoneração
► Posse em outro cargo inacumulável
► Falecimento.
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Não precisa decorar nenhum mnemônico pra resolver essa questão.
Olhem para as alternativas.
Na exoneração, o servidor sai do cargo.
Na demissão, o servidor é retirado do cargo.
Na aposentadoria, o servidor também sai do cargo.
E na remoção?
Na remoção o servidor continua no cargo, mas irá exercê-lo em outro lugar!
Logo, na remoção NÃO ocorrerá a vacância do cargo, afinal, o servidor continuará no cargo!
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VACÂNCIA:
PERDA PF
Promoção;
Exoneração;
Readaptação;
Demissão;
Aposentadoria
Posse em cargo inacumulável
Falecimento.
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Remoção faz parte das formas de deslocamento.
Formas de deslocamento = remoção; redistribuição; substituição;
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estuda que passa ⚖️
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A presente questão trata de tema afeto ao regime
jurídico dos servidores públicos, conforme Lei 8.112/1990.
Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante conhecer o teor do artigo 33 da norma. Vejamos:
“Art. 33. A
vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse
em outro cargo inacumulável;
IX – falecimento”.
Em
linhas gerais, vacância é uma forma de deixar o cargo público vago.
Observe que esse instituto é diametralmente oposto às formas de provimento,
pois nestas existirá o preenchimento do cargo público.
Sendo assim, a única hipótese que NÃO enseja
vacância é a remoção, sendo esta o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede,
conforme dispõe o art. 36 da Lei 8.112/1990. Portanto, correta
a letra D.
Gabarito da banca e do professor: D
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A única hipótese que NÃO enseja vacância é a remoção, sendo esta o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme dispõe o art. 36 da Lei 8.112/1990.
Gabarito: D.