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Resposta: Letra C
1ª Parte (INCORRETA) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
2ª parte (CORRETA) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
fonte: CRFB
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Resposta: Letra C
1ª Parte (INCORRETA) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
2ª parte (CORRETA) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
fonte: CRFB
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ao Distrito Federal cabe os impostos estaduais e municipais, por isso a primeira parte está errada.
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Com a devida vênia, a primeira parte da questão está incompleta, mas não errada. Ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais (art. 155 da CF) e municipais (art. 147 da CF).
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Nesta questão, a banca age de forma subjetiva; haja vista que a primeira parte da questão está incompleta, mas não errada.
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O fato da primeira parte estar incompleta, impossibilita marcar a letra A que diz que as alternativas estão totalmente corretas. Ao DF tb cabe os impostos municipais.
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O erro da primeira parte encontra-se no fragmento "estadual." Ao DF recairá a competência sobre o impostos municipais.
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Escorreguei na casca de banana!
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No caso de territórios, ao DF cabem apenas os municipais, já que cabem à União os estaduais.
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Gab. C
CTN
Art. 18. Compete:
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
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DF = E/M
Totalmente equivocada a questão.
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Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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A questão pede de acordo com a CF/88 e de acordo com o artigo 147:”Competem a União, em territórios federais ,os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municiou ,cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cambem os impostos municipais”.
Trata- se dá competência cumulativa da União e do Distrito Federal .
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As bancas não deveriam fazer esse tipo de questão, é uma vergonha. Acertei apenas porque já to ligeiro depois de tantas mil questões que incompleto muitas vezes é errado, mas não deveria ser permitido questões assim.
A primeira parte da sentença do enunciado ESTÁ CORRETA. Podem falar o que for, pode não ser a literalidade do artigo, mas a expressão, analisando ela puramente, está correta. Ao DF cabe os impostos estaduais, ponto, foi isso que a assertiva descreveu. Se ALÉM dos estaduais também tem os municipais ou não, esse conhecimento não foi alvo da assertiva.
Ademais, o enunciado não pede "de acordo com a literalidade do CTN" ou ainda mais simples, "de acordo com o CTN", só pede pra responder se a afirmação contida na sentença está correta ou não.
Vergonha.
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Sacanagem cobrar incompleta como se fosse errada...
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A questão não está equivocada e nem incompleta, segundo a LITERALIDADE da Constituição. Vejamos a questão:
Em conformidade com a Constituição Federal, analisar a sentença abaixo:
Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos estaduais (1ª parte).
Vejamos a literalidade do artigo 147 da Constituição Federal:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Ou seja, a questão está errada pois ao Distrito Federal cabem os impostos municipais, segundo o artigo 147 da CF/88 e não os impostos estaduais como menciona a questão.
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