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GABARITO LETRA A
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de.
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. CERTO.
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. CERTO.
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis
VI - recebimento de restituição de imposto de renda; [acompanhantes ou atendente pessoal não tem direito]
VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências [acompanhantes ou atendente pessoal não tem direito]
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Errei pois interpretei a proteção e socorro como atendimento emergencial.... Não erro mais
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo, no tocante ao direito de recebimento de atendimento prioritário. Vejamos:
I. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Correto, nos termos do art. 9º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Correto, nos termos do art. 9º, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
Portanto, os itens I e II estão corretos.
Gabarito: A
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Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
ATENÇÃO:
Errei, uma vez que interpretei conforme o disposto no § 2º, do art. 9º (atendimento prioritário):
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.