A alternativa correta é a letra a, por força do art. 267, VII, do CPC. É importante destacar que, conforme preconiza, a contrario sensu, o art. 267, §3º, do CPC, a convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte interessada:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
§ 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Diante do grande lapso temporal decorrido desde o último comentário desta questão e, também considerando o advento do Novo CPC, creio que a celeuma trazida por esta questão encontra-se superada por disposição legal expressa.
Veja o inteiro teor do art. 337 § 5º “Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo”.
Neste viés, necessário esclarecer que o termo "convenção de arbitragem" é gênero do qual possui duas espécies, a clausula arbitral (feito previamente ao surgimento do conflito) e o compromisso arbitral (feito posteriormente ao surgimento do conflito).
Desta forma, a assertiva que resta mais consentânea com o ordenamento jurídico em vigor é a assertiva D, ante a competência concorrente do Estado Brasileiro quando se tratar de obrigações que devam ser cumpridas neste território.
Resposta : a)extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral.
segundo link JurisWay https:// www. jurisway. org. br /v2/Provas_Responder.asp?id_prova=504&id_materia=&id_questao=37867
O juiz decidiu:
a)extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral.
26.537 marcações (58%)
b)deferir o pedido, na forma requerida.
3.953 marcações (9%)
c)indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.
4.785 marcações (11%)
d)deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.
10.245 marcações (23%)
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.
DEUS ABENÇOE A TODOS.