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ID
387898
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato.
O juiz decidiu:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra a, por força do art. 267, VII, do CPC. É importante destacar que, conforme preconiza, a contrario sensu, o art. 267, §3º, do CPC, a convenção de arbitragem não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, devendo ser alegada pela parte interessada:


        Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

            IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

            V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

            Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 1996)

            Vlll - quando o autor desistir da ação;

            IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

            X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

            XI - nos demais casos prescritos neste Código.

            § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

            § 2o  No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

            § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

            § 4o  Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • A resposta desta questão me causa  um certo desconforto.

    Como comentado pelo colega, o juiz só poderá extinguir o feito SE a cláusula arbital for arguida pelo réu. Contudo, a questão não deixa claro se tal fato ocorreu.

    Caso não fosse arguida tal cláusula, entendo que a Justiça Brasileira seria competente para julgar tal feito, conforme dispõe o art. 88 do CPC:

      Art. 88.  É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

            I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

            II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

            III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

  • Lógico, questão anulável, ng alegou a arbitragem
  • O juiz não pode extinguir o feito de ofício alegando a existência de arbitragem, ele tem que deferir o pedido e parte contrária poderá alegá-la, em qualquer momento, porém se alegar fora da primeira oportunidade terá que arcar com as custas. Questão passível de recurso.
  • Também respondi a questão com esse mesmo raciocínio. Se a parte não alegou a arbitragem, cabe ao juiz deferir ou não o pedido.
    Há uma outra questão da fgv (da oab incllusive) que fundamenta a resposta E - competência concorrente.
  • Pessoal, há um equívoco neste entendimento sobre a ARBITRAGEM e sua regulamentação. O Código de Processo Civil prevê, expressamente, no §4º, que com exceção do compromisso arbitral (aquele pactuado após a desavença), o juiz conhecerá de ofício as matérias do artigo 301. Então, como na "Convenção de Arbitragem" estão englobadas o compromisso arbitral e a CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA (Hipótese da questão), é de se reconhecer que pode sim o juiz conhecer de ofício a convenção de arbitragem, desde que seja CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, isto é, pactuada antes da desavença, como é o caso do enunciado. Lado outro, para o caso do compromisso arbitral, caso o réu não o suscite no prazo de defesa, HÁ PRECLUSÃO, não cabendo mais ao Juiz conhecê-la, porque se entende que há aceitação TÁCITA. Isso tudo está no Curso de Direito Processual Civil, Vol.1 do Professor Fredie Didier.

    Valeu, bons estudos!
  • A alternativa (A) está correta. Para saber qual país tem jurisdição e qual lei tem prevalência nos casos que envolvem pessoas privadas de nacionalidades distintas, o Brasil dispõe de duas fontes legais: o Código de Processo Civil e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Enquanto o primeiro aborda as situações de conflito de jurisdição, a segunda aborda, sobretudo, as questões de conflito de lei. Entretanto, no âmbito privado, os conflitos também podem ser resolvidos por meio de arbitragem, e isso ocorre tanto no direito interno brasileiro quanto no direito internacional. No Brasil, não há lei específica que trate de arbitragem internacional, mas apenas no âmbito interno. Dessa forma, os contratos internacionais que tenham cláusula de arbitragem respeitarão, no que couber, a lei interna sobre arbitragem (9.307/96). Nessa lei, está previsto que, se houver cláusula arbitral em um contrato, as controvérsias referentes a ele terão que ser resolvidas por arbitragem. Isso significa que a jurisdição estatal é afastada. Assim, se a controvérsia for levada ao judiciário, o juiz deverá extinguir o feito sem julgamento do mérito, como está descrito na alternativa (A).
     
    Diante do que foi exposto, as alternativas (B), (C) e (D) estão incorretas. Nas alternativas (B) e (D), o pedido não poderá ser deferido pelo juiz porque ele simplesmente não pode analisar a questão, uma vez que há cláusula arbitral no contrato em questão. Já a alternativa (C) está errada porque não se trata de indeferimento em virtude de local errado de cumprimento do contrato, mas da existência de cláusula arbitral, que tem prevalência sobre as jurisdições estatais internas.   
  • Diante do grande lapso temporal decorrido desde o último comentário desta questão e, também considerando o advento do Novo CPC, creio que a celeuma trazida por esta questão encontra-se superada por disposição legal expressa.

    Veja o inteiro teor do art. 337 § 5º “Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo”.

    Neste viés, necessário esclarecer que o termo "convenção de arbitragem" é gênero do qual possui duas espécies, a clausula arbitral (feito previamente ao surgimento do conflito) e o compromisso arbitral (feito posteriormente ao surgimento do conflito).

    Desta forma, a assertiva que resta mais consentânea com o ordenamento jurídico em vigor é a assertiva D, ante a competência concorrente do Estado Brasileiro quando se tratar de obrigações que devam ser cumpridas neste território.

  • Resposta : a)extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral. 

    segundo link JurisWay https:// www. jurisway. org. br /v2/Provas_Responder.asp?id_prova=504&id_materia=&id_questao=37867

    O juiz decidiu:

    a)extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral. 

     26.537 marcações (58%)

    b)deferir o pedido, na forma requerida.

     3.953 marcações (9%)

    c)indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos.

     4.785 marcações (11%)

    d)deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.

     10.245 marcações (23%)

     

    Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Setembro/2010.

    DEUS ABENÇOE A TODOS.