A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88) e, também, de ESTÁGIOS
DA RECEITA E DESPESA PÚBLICA, conforme Lei nº 4.320/64.
Vamos analisar cada situação das alternativas:
1)
planejamento de médio prazo – Resposta: Plano Plurianual (PPA)
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada".
Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual,
para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado
até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa".
Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato
governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA
é um instrumento de planejamento para o período
de 4 anos, sendo considerado de médio
prazo.
2)
fixação de parâmetros e metas para elaboração ________ - Resposta: Lei
Orçamentária Anual (LOA)
De acordo com o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes orçamentárias
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente,
orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento".
Então, a LDO define metas e
prioridades constantes no PPA e orienta
a LOA. A LDO NÃO é
elaborada de acordo com a LOA.
3)
previsão de receitas e autorização de despesas – Resposta: Lei
Orçamentária Anual (LOA)
A LOA
é a lei que estima receitas e fixa
despesas, conforme doutrina e, também, com art. 165, §8º, CF, cumprindo
o Princípio da Exclusividade e Universalidade.
Segue o art. 165, §8º, CF/88, considerado Princípio da Exclusividade:
“A lei orçamentária anual
não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição
a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei".
Já o Princípio da
Universalidade encontra-se na Lei nº 4.320/64, a saber:
“Art. 3º - A Lei de Orçamentos
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito
autorizadas em lei.
Art. 4º - A Lei de
Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do
Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam
realizar, observado o disposto no artigo 2°".
4)
arrecadação e recolhimento das receitas – Resposta: são estágios da
receita.
De acordo com a doutrina, os estágios ou
etapas da receita orçamentária são: previsão, lançamento, arrecadação e
recolhimento. Nessa ordem.
5)
empenho, liquidação e pagamento das despesas
- Resposta: são estágios da despesa.
De acordo com a doutrina, os estágios ou
etapas da despesa orçamentária são: fixação, empenho, liquidação e pagamento. Nessa
ordem.
Portanto, de acordo com cada situação das alternativas, a resposta é a letra A.
A alternativa B tem 3 erros: PPA não
é de curto prazo; a fixação de parâmetros e metas foi invertido LDO e LOA; e a
previsão de receitas e autorização de despesas não estão na LDO e sim na
LOA.
Na alternativa C, o correto é previsão para
receitas e autorização para as despesas; e os estágios da receita e da despesa estão
fora de ordem.
Já para a alternativa D, PPA não é
de curto prazo; o correto é previsão para receitas e autorização para as despesas;
e os estágios da receita e da despesa estão fora de ordem.
Na alternativa E, LOA não é de médio
prazo; o correto é previsão para receitas e autorização para as despesas; e os
estágios da receita e da despesa estão fora de ordem.
Gabarito do professor: Letra A.
A) planejamento de médio prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; previsão de receitas e autorização de despesas, com a Lei Orçamentária Anual; arrecadação e recolhimento das receitas; empenho, liquidação e pagamento das despesas.
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B) planejamento de curto (médio) prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei de diretrizes orçamentárias (Lei Orçamentária Anual), com a Lei Orçamentária Anual (Lei de Diretrizes Orçamentárias); previsão de receitas e autorização de despesas, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; arrecadação e recolhimento das receitas; empenho, liquidação e pagamento das despesas.
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C) planejamento de médio prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; autorização (previsão) de receitas e previsão (autorização) de despesas, com a Lei Orçamentária Anual; recolhimento e arrecadação das receitas; liquidação, empenho e pagamento das despesas.
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D) planejamento de curto prazo, com o Plano Plurianual; fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; autorização de receitas e previsão de despesas, com a Lei Orçamentária Anual; recolhimento e arrecadação das receitas; pagamento, liquidação e empenho das despesas.
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E) planejamento de médio prazo, com a Lei Orçamentária Anual (Plano Plurianual, a LOA é de curto prazo); fixação de parâmetros e metas para elaboração da lei orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; autorização de receitas e previsão de despesas, com o Plano Plurianual (Lei Orçamentária Anual); recolhimento e arrecadação das receitas; liquidação, empenho e pagamento das despesas.
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Qualquer erro me avisem, por favor =)