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✅LETRA E
LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
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A) O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
B) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que serão elaborados em consonância com o PPA.
C) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
D) Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
E) Correta.
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Referente a C
Na LOA
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Na LDO
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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GABARITO: E.
a) CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
b) CF, art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.
c) CF, art. 165, § 6º O projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
d) CF, art. 165, § 12. Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
e) LRF, art. 4, A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
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tenho um mnemônico para isso
Segundo a LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve prever:
LI NO TR EQUI
LI - limitação de empenho
NO - Normas sobre controle de custos e avaliação de resultados
TR - transferência de recursos
EQUI - equilíbrio entre receitas e despesas
Claro que está de forma bem resumida, mas dá para responder bem as questões só com essas palavras chaves.
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A questão trata da LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a CF/88 e a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para
as relativas aos programas de duração continuada.
ERRADO. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88: “A lei que
instituir o plano plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada". Portanto, o correto é o
PPA e não a LDO.
B)
os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que serão elaborados em
consonância com a lei orçamentária anual.
ERRADO. De acordo com o art. 165, §4º, CF/88: “Os planos e programas nacionais, regionais e
setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em
consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional". Portanto, a LDO não conterá o planos e programas nacionais, regionais e setoriais.
C) demonstrativo regionalizado do
efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia.
ERRADO. Observe o art. 165, §6º, CF/88: “O projeto de lei orçamentária será
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios
e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia". Portanto, o correto é a LOA e não a LDO.
D) anexo com previsão de agregados
monetários e a proporção dos recursos para custeio que serão alocados na lei
orçamentária anual para a continuidade dos investimentos em andamento.
ERRADO. NÃO há
essa previsão para a LDO prevista na CF/88 e nem na LRF.
E) normas relativas ao controle de
custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos
orçamentos.
CERTO. Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá
o disposto no § 2º do art.
165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre
receitas e despesas;
b) critérios e forma de
limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na
alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do
§ 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e
exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Portanto, a banca cobrou a literalidade
da norma.
Gabarito do professor: Letra E.
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GABARITO - E
*COMENTÁRIO:
De acordo com a Lei complementar 101 - LRF...
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;