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ID
3879481
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá conter, segundo a legislação nacional:

Alternativas
Comentários
  • ✅LETRA E

    LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II - (VETADO)

    III - (VETADO)

  • A) O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federal que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    B) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que serão elaborados em consonância com o PPA.

    C) O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    D) Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os dois exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.

    E) Correta.

  • Referente a C

    Na LOA

    demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Na LDO

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • GABARITO: E.

     

    a) CF, art. 165, § 1º A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    b) CF, art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo Congresso Nacional.

     

    c) CF, art. 165, § 6º O projeto de LOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    d) CF, art. 165, § 12. Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. 

     

    e) LRF, art. 4, A LDO atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

  • tenho um mnemônico para isso

    Segundo a LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve prever:

    LI NO TR EQUI

    LI - limitação de empenho

    NO - Normas sobre controle de custos e avaliação de resultados

    TR - transferência de recursos

    EQUI - equilíbrio entre receitas e despesas

    Claro que está de forma bem resumida, mas dá para responder bem as questões só com essas palavras chaves.

  • A questão trata da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), conforme a CF/88 e a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    ERRADO. De acordo com o art. 165, §1º, CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Portanto, o correto é o PPA e não a LDO.


    B) os planos e programas nacionais, regionais e setoriais que serão elaborados em consonância com a lei orçamentária anual.

    ERRADO. De acordo com o art. 165, §4º, CF/88: “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional". Portanto, a LDO não conterá o planos e programas nacionais, regionais e setoriais.


    C) demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    ERRADO. Observe o art. 165, §6º, CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia". Portanto, o correto é a LOA e não a LDO.


    D) anexo com previsão de agregados monetários e a proporção dos recursos para custeio que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade dos investimentos em andamento.

    ERRADO. NÃO há essa previsão para a LDO prevista na CF/88 e nem na LRF.


    E) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. 

    CERTO. Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do professor: Letra E.

  • GABARITO - E

    *COMENTÁRIO:

    De acordo com a Lei complementar 101 - LRF...

    Art. 4 lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;