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Artigo 3 CTN:
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada"
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GABARITO: A
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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GABA a)
Palavras-chaves
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (pecunia non olet), em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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GABARITO A
B) preços públicos e congêneres não são TRIBUTOS, pois são voluntários;
Súmula 545-STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias...
C e E) existem tributos vinculados ou não vinculados quanto ao fato gerador e de arrecadação vinculada ou não (ex.: os impostos são tributos não vinculados, pois a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, e são de arrecadação não vinculada - não afetação -, pois se prestam a financiar despesas genéricas e universais, em regra).
D) uma das características essenciais dos tributos é a COMPULSORIEDADE.
São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.
Assim, a contribuição sindical deixou de ser TRIBUTO, pois perdeu a compulsoriedade.
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus. OBS: Direto ao ponto, sem técnicas mirabolantes.
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Não confundir tributo com MULTA!
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Alguém pode me explicar melhor o erro da C, por favor?
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Tributo: não é sanção por ato ilícito
Multa: sanção por ato ilícito
Gabarito: A
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Com base no Código Tributário Nacional, está correta a definição legal de tributo:
A) toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
CORRETA.
B) todos os impostos, taxas, contribuições, preços públicos e congêneres, cobrados por meio de atividade administrativa plenamente vinculada.
ERRADA.
C) obrigação financeira decorrente de fato gerador previsto em lei, por meio da qual o estado se financia de modo vinculado, atendidos os princípios da anterioridade e irretroatividade.
ERRADA. Demorei par achar o erro também... então, tributo é gênero, o qual comporta espécies vinculadas e desvinculas. Fico na dúvida também em ser uma obrigação financeira. De resto, é certo por lei, anterioridade e irretroat.
D) prestação pecuniária não compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato lícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
ERRADA. Compulsória.
E) obrigação financeira decorrente de fato gerador previsto em lei, por meio da qual o estado se financia de modo discricionário, atendidos os princípios da anterioridade, irretroatividade e capacidade contributiva.
ERRADA. Vinculado.
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A definição de tributo tem que saber de trás pra frente, de ponta cabeça e em mandarim. Se não souber isso nem tente fazer prova de direito tributário kkkkk...
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Tá aí uma dica de tatuagem: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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=>Os tributos podem incidir sobre bens e rendimentos decorrentes de atos ilícitos, embora não possam ser utilizados como sanção;
=>O imposto é espécie tributária caracterizada por indicar fato ou situação fática relativa ao próprio contribuinte no aspecto material de sua hipótese de incidência.