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ID
3879502
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a responsabilidade tributária é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 131. São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    B) Resposta

    C) Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    D) Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    E) Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente, com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Fui na E de errado... gabarito é B mas pra mim foi no detalhe pq não esta 100% completa ou certa:

     Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 131. São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

    b) CERTO: Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    c) ERRADO: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    d) ERRADO: Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    e) ERRADO: Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente, com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • A alternativa B está incompleta. Questão passível de recurso.

     Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

  • Realmente a alternativa B está incompleta, mas continua correta ao meu ver.

    O art. 128 do CTN aponta uma possibilidade (poder que a lei tem de atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa) e indica duas consequências: (1) excluir a responsabilidade do contribuinte; OU (2) atribuir a responsabilidade ao contribuinte em caráter supletivo. Ambas consequências podem ocorrer, alternativamente.

    A letra B apenas citou uma dessas consequências, sem afirmar que seria a única possível. Não há nenhum erro nessa assertiva. Até mesmo o CESPE considera corretas as assertivas incompletas.

  • A Letra B trata ta Responsabilidade Tributária PESSOAL/EXCLUSIVA, que exclui a responsabilidade do Contribuinte. Pode ser encontrada no art. 128, CTN.

  • resumo>

    Responsabilidade tributária:

    1) Por substituição (originária ou de 1º grau): a) para trás b) para frente;

    2) por transferência (derivada ou de 2º grau): a) por sucessão; b) por solidariedade; c) de terceiros.

    Responsabilidade por substituição antes mesmo da ocorrência do fato gerador a lei informa quem será o responsável tributário, que não será o contribuinte.

    Responsabilidade por transferência, na ocorrência do fato gerador a lei define que quem deverá pagar é o contribuinte, não há neste momento a indicação do responsável, entretanto, em virtude de algum acontecimento posterior a lei indica quem será o responsável pelo recolhimento do tributo.

  • Eu marquei a E porque achei realmente que a B estava incompleta.

    O erro da E acredito que seja "em qualquer hipótese", pois o CTN fala "nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis".

  • Segundo a doutrina de Lúcio Weber, “em qualquer hipótese” e concurso não combinam.

  • CTN:

    Responsabilidade dos Sucessores

           Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

           Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

           Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

  • impressionante.. eu me saio super bem respondendo questões da FGV, ESAF.. mas dessa bostinha de banca e incrível, me saio mal!

  • Sobre a responsabilidade tributária é correto afirmar que: a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte.

    ___________________________________________________

    CTN.

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    GABARITO: B.

  • Contribuinte => relação pessoal e direta.

    Responsável => obrigação decorre da lei.

    121, CTN