Questão sobre a contabilização
do
PIS/COFINS e lucro bruto.
Costumamos tratar de forma
conjunta o PIS/PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público) e o COFINS (Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social) uma vez que ambos são
contribuições sociais, que convergem em diversos aspectos, como
base de cálculo, fato gerador, sujeitos etc.
As leis que regulam a cobrança
dessas contribuições são, respectivamente, lei 10.637/02 e a lei 10.833/03.
Segundo as normas, as alíquotas variam de acordo com o enquadramento para fins
de apuração da empresa:
cumulativo
ou
não cumulativo.
Conforme
Montoto¹, a não cumulatividade de PIS e COFINS está associada ao
regime de Imposto de Renda da empresa.
Se a empresa optar pela modalidade
lucro
real, o regime será o
não cumulativo.
Caso contrário, poderá contabilizar o PIS e COFINS pelo regime cumulativo.
Vejamos uma tabela com as diferenças:
Atenção!
Perceba que a questão tem uma peculiaridade. O comando traz a informação que a companhia
é tributada pelo PIS e COFINS na sistemática
cumulativa (regime com alíquotas menores, mas que não permite tomar
créditos das entradas e abatê-los na saída, na apuração do mês. Ou seja, a
empresa
não recuperará os valores do
PIS e COFINS que incide nas compras.
[1]
Calculando o valor registrado no Estoque
Valor da Compra = R$
1.000.000,00
(-) 18% de ICMS = - R$ 180.000,00
Valor Líquido dos Estoques = R$
820.000,00
[2]
Calculando o CMV
Perceba
que a questão afirma que foi vendido 80% do lote, logo:
CMV
= 80% x R$ 820.000,00
CMV = R$ 656.000,00
[3] Calculando
a DRE para identificarmos o lucro bruto
Atenção!
Lembre que a empresa é tributada pelo sistema
cumulativo, logo, o PIS e COFINS aplicados serão 0,65% e 3% sobre a
Receita Bruta. Além do ICMS numa operação estadual com alíquota de 12%.
Receita Bruta: R$ 870.000,00
(-) ICMS sobre vendas (12%): -
R$ 104.400,00
(-) PIS sobre vendas (0,65%):
- R$ 5.655,00
(-) Cofins sobre vendas (3%):
- R$ 26.100,00
(=) Receita Líquida: R$
733.845,00
(-) Custo das mercadorias
vendidas: - R$ 656.000,00
(=) Lucro Bruto
: R$ 77.845,00
Dica! Sabemos
que a jurisprudência atual do STF, reconhecida repercussão geral, é no sentido
que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS, tendo em vista
que não compõe o faturamento da empresa. Diferentemente das questões de
Direito, que já cobram consistentemente
o atual entendimento do STF, as provas de
Contabilidade,
em geral, continuam cobrando o cálculo antigo, do PIS/COFINS incluído ICMS. Por
isso é importante ficar ligado no contexto da prova!
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018.