-
GABARITO: C
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
(...)
§ 5 Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
-
a) INCORRETA. Art. 3º, § 12, da Lei n. 8.666/1993: "Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n. 10.176, de 11 de janeiro de 2001."
b) INCORRETA. São permitidos outros regimes, como a tarefa e a empreitada global (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.666/1991).
c) GABARITO. Art. 3º, § 5, da Lei n. 8.666/1993: "Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras".
d) INCORRETA. Art. 15, II e III da Lei n. 8.666/1993: "As compras, sempre que possível, deverão: (...) II - ser processadas através de sistema de registro de preços; III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado".
e) INCORRETA. Art. 22, § 2º da Lei n. 8.666/1993: "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
-
A
presente questão trata do
tema Licitações,
disciplinado na
Lei 8.666/1993.
Genericamente,
a lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos
pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e
locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios" – art. 1º.
O
parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime
desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as
autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios".
Pois
bem. Especificamente sobre a questão trazida pela banca, passemos a analisar
item por item, considerando a variedade de assuntos tratados nas assertivas:
A
–
ERRADA – pois o §12 do artigo 3º da lei 8.666/93 não exige que
a licitação seja obrigatoriamente restrita a bens e serviços com tecnologia
desenvolvida no País, tratando-se de mera faculdade do poder público. Vejamos: “§
12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao
aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação,
considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação
poderá
ser restrita
a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País
e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei n. 10.176, de 11 de janeiro de 2001".
B
–
ERRADA – isto porque o art. 10 da lei 8.666/93 estabelece que
as obras e serviços executados na forma de execução indireta poderão seguir os regimes
de:
empreitada por preço global, empreitada por preço
unitário, tarefa e empreitada integral.
C
–
CERTA – trata-se de disposição expressa do §5º, inciso I, do art.
3º da Lei 8.666/93, senão vejamos: “
Nos processos de licitação, poderá
ser estabelecida margem de preferência para
: I – produtos manufaturados
e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras".
D
–
ERRADA – nos termos do artigo 15, incisos II e III da Lei
8.666/93, “As compras, sempre que possível, deverão: II – ser processadas através
do sistema de registro de preços; III – submeter-se às condições de aquisição e
pagamento semelhantes às do setor privado".
E
–
ERRADA – na verdade, a assertiva define a modalidade
concorrência (art. 22, §1º), sendo a
tomada de preço aquela
“entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento
das propostas, observada a necessária qualificação
" – art. 22, §2º.
Gabarito da banca e do professor: letra C
-
Letra E traz o conceito de concorrência
-
Quanto a letra B:
b) as obras e serviços licitados poderão ser executados na forma de execução indireta, desde que feita nos regimes de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário, vetadas outras formas de execução.
1º parte - (as obras e serviços licitados poderão ser executados na forma de execução indireta,...)
Correta, conforme artigo 10, 8666, mas alem de as obras poderem ser executada de forma indireta, também poderá ser executada de forma direta.
2º parte - (...desde que feita nos regimes de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário, vetadas outras formas de execução).
Errado, pois além dos requisitos, quanto ao regime de empreitada, descritos na questão, também pode se ter outros, não havendo esta vetação.
-
GABARITO LETRA C
a) nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação será obrigatoriamente restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. ERRADA
Art. 3o § 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.
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b)as obras e serviços licitados poderão ser executados na forma de execução indireta, desde que feita nos regimes de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário, vetadas outras formas de execução. ERRADA.
Art. 6o
VIII - Execução indireta: a) empreitada por preço global / b) empreitada por preço unitário / d) tarefa / e) empreitada integral
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c)nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.CERTO.
Art. 3o § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para.
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
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d)as compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, mesmo que as condições de aquisição e pagamento sejam diferentes das aplicadas ao setor privado.ERRADA
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão.
II - ser processadas através de sistema de registro de preços.
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e)tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. ERRADA
NO CASO SERIA CONCORRÊNCIA.
Art. 22. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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A licitação tem como finalidade uma contratação mais vantajosa para a Administração, e, ao mesmo tempo, respeitar o tratamento igualitário daqueles que queiram participar do processo licitatório. A Lei 12.349/10 incluiu dentro dessas finalidades a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Portanto são finalidades (art. 3º, 1ª parte, lei n.º 8.666/93):
· Obter a contratação mais vantajosa para a administração;
· Assegurar princípio da isonomia;
· Promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Nos processos licitatórios poderá ser estabelecida uma margem de preferência dada a:
· Produtos manufaturados nacionais;
· Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas com reservas de cargos para pessoas com deficiência ou para reabilitados da previdência social.
É possível que haja margem de preferência adicional para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais resultantes de desenvolvimento de inovação tecnológica realizados no Brasil. Essa margem de preferência tem como limite 25% acima do preço do produto ou do produto estrangeiro. Pode ser que o edital fixe percentual menor.
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GABARITO: LETRA C
Dos Princípios
ART. 3º - § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GAB. C
A nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo Federal, a licitação será obrigatoriamente restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. INCORRETA
O certo seria PODERÁ ser.
Lei n. 8.666/1993
Art. 3°. §12.
B as obras e serviços licitados poderão ser executados na forma de execução indireta, desde que feita nos regimes de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário, vetadas outras formas de execução. INCORRETA
Lei n. 8.666/1993
Art. 6°. VIII. Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global e b)empreitada por preço unitário;
e TAMBÉM:
c) tarefa;
d) empreitada integral.
C nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. CORRETA
Lei n. 8.666/1993
Art. 3°. §5º.
D as compras deverão ser processadas através de sistema de registro de preços, mesmo que as condições de aquisição e pagamento sejam diferentes das aplicadas ao setor privado. INCORRETA
o Certo seria SEMPRE QUE POSSÍVEL, deverão ser...
Lei n. 8.666/1993
Art. 15. II e III
E tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. INCORRETA
o Certo seria CONCORRÊNCIA
Lei n. 8.666/1993
Art. 22,
§ 1º Concorrência ... entre quaisquer interessados...
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB