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ID
3879592
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A pena prevista na Lei nº 10.028/2000 para quem ordenar a contratação de uma operação de crédito quando os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal tenham sido ultrapassados é de reclusão de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CÓDIGO PENAL

    "CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC)*

    "Contratação de operação de crédito" (AC)

    "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC)

    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)

    "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC)

    "I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;" (AC)

    "II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei." (AC)

    "Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar" (AC)

  •   Contratação de operação de crédito

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • GABARITO: E

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

  • A questão cobrou o conhecimento acerca da pena aplicada a quem cometer o crime de contratação de operação de crédito  previsto no art. 359-A do Código Penal que foi incluído pela lei n° 10.028/2000.

    Para responder a questão basta o conhecimento da do art. 359-A do CP que dispõe:

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Gabarito, letra E

  • Menor potencial ofensivo

  • CRIME QUE CABE TANTO SURSI PROCESSUAL QUANTO TRANSAÇÃO. HJ EM DIA AINDA CABE ANPP.

    PENA ESTRANHA.

  • Cobrar pena de crime é complicado.

  • Na quarta questão já bloqueei a camila alves, oh dó

  • A pena alem de ser pequena, me desanima ter q ficar decorando essas sanções de crimes. Concurseiro neh?

  • Examinador preguiçoso.

  • Já tô indo decorar todas as penas do CP, espera aí VUNESP.

  • Vergonha alheia uma questão dessa

  • questão para selecionar os sortudos.

    As estatísticas da questão comprovam isso

  • Que essas questões da Vunesp tão de lascar, viu.

  • Esqueminha para as penas dos Crimes Contra as Finanças Públicas

    Garantia Graciosa → Detenção 3m a 1ano

    Falou em Restos a Pagar → Detenção 6m a 2 anos

    (Não Cancelar e Inscrever não empenhadas)

    Operação de Crédito → Reclusão 1 a 2 anos

    (OpCr e Dívida Consolidada)

    Restante → Reclusão de 2 a 4 anos

    (Assunção de Obrigação, Despesas com Pessoal, Despesas Não Autorizadas, Títulos da Dívida Pub)

    Adendo:

    São Crimes Funcionais e Dolosos

    Não possuem majorantes, atenunantes e qualificadoras

    Maioria são formais

    Não há pena de Multa

    Admitem Sursis

    Adendo 2: LRF+CP Restrições em Fim de Mandato

    1. Últimos 180d, seDespesa Pessoal → Ato Nulo e Crime ( Art 21, II, LRF + Art. 359-G, CP)

    2. últimos 2 Quadrimestres, Obrigação que não da pra ser paga no exercício e sem caixa p/ o próximo → Crime (Art. 42, LRF + Art. 359-C, CP)

    3. último ano, Chefe Executivo + OpCrédito ARO → Atípico (Art. 38, IV, b, LRF)

  • Eu me RECUSO a ficar decorando pena. Vou continuar estudando até o túmulo!!! kkkkkkkk