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Questões de Lei nº 10.028 de 2000 - Infrações Administrativa Contra as Leis de Finanças Públicas


ID
2981803
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo, sobre “infração administrativa contra as leis de finanças públicas”, tema tratado na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000.


I. A infração administrativa contra as leis de finanças públicas é processada e julgada pelo Tribunal de Justiça.

II. A propositura de lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei não constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas.

III. A infração administrativa contra as leis de finanças públicas é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

IV. A omissão em divulgar ou em enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.

     

    I- ART.5 § 2o A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

     

     

    II- Art. 5Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

     

     

     

    III-Art.5 § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

     

     

    IV- Art.5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    Ideixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

     

     

     

    LETRA D) III e IV


ID
3606121
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR
Ano
2018
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. De acordo com o Art. 5º, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas
I. deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.
II. propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
III. deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.
IV. deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo. § 1º A infração prevista nesse artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. § 2º A infração a que se refere esse artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.


ID
3879592
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A pena prevista na Lei nº 10.028/2000 para quem ordenar a contratação de uma operação de crédito quando os limites previstos na Lei da Responsabilidade Fiscal tenham sido ultrapassados é de reclusão de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CÓDIGO PENAL

    "CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC)*

    "Contratação de operação de crédito" (AC)

    "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC)

    "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)

    "Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC)

    "I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;" (AC)

    "II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei." (AC)

    "Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar" (AC)

  •   Contratação de operação de crédito

           Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

           II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • GABARITO: E

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

  • A questão cobrou o conhecimento acerca da pena aplicada a quem cometer o crime de contratação de operação de crédito  previsto no art. 359-A do Código Penal que foi incluído pela lei n° 10.028/2000.

    Para responder a questão basta o conhecimento da do art. 359-A do CP que dispõe:

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Gabarito, letra E

  • Menor potencial ofensivo

  • CRIME QUE CABE TANTO SURSI PROCESSUAL QUANTO TRANSAÇÃO. HJ EM DIA AINDA CABE ANPP.

    PENA ESTRANHA.

  • Cobrar pena de crime é complicado.

  • Na quarta questão já bloqueei a camila alves, oh dó

  • A pena alem de ser pequena, me desanima ter q ficar decorando essas sanções de crimes. Concurseiro neh?

  • Examinador preguiçoso.

  • Já tô indo decorar todas as penas do CP, espera aí VUNESP.

  • Vergonha alheia uma questão dessa

  • questão para selecionar os sortudos.

    As estatísticas da questão comprovam isso

  • Que essas questões da Vunesp tão de lascar, viu.

  • Esqueminha para as penas dos Crimes Contra as Finanças Públicas

    Garantia Graciosa → Detenção 3m a 1ano

    Falou em Restos a Pagar → Detenção 6m a 2 anos

    (Não Cancelar e Inscrever não empenhadas)

    Operação de Crédito → Reclusão 1 a 2 anos

    (OpCr e Dívida Consolidada)

    Restante → Reclusão de 2 a 4 anos

    (Assunção de Obrigação, Despesas com Pessoal, Despesas Não Autorizadas, Títulos da Dívida Pub)

    Adendo:

    São Crimes Funcionais e Dolosos

    Não possuem majorantes, atenunantes e qualificadoras

    Maioria são formais

    Não há pena de Multa

    Admitem Sursis

    Adendo 2: LRF+CP Restrições em Fim de Mandato

    1. Últimos 180d, seDespesa Pessoal → Ato Nulo e Crime ( Art 21, II, LRF + Art. 359-G, CP)

    2. últimos 2 Quadrimestres, Obrigação que não da pra ser paga no exercício e sem caixa p/ o próximo → Crime (Art. 42, LRF + Art. 359-C, CP)

    3. último ano, Chefe Executivo + OpCrédito ARO → Atípico (Art. 38, IV, b, LRF)

  • Eu me RECUSO a ficar decorando pena. Vou continuar estudando até o túmulo!!! kkkkkkkk


ID
3881755
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A infração administrativa contra as leis de finanças públicas é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Caso essa infração seja cometida por um agente do Município de Santa Rosa, ela será processada e julgada pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.028 /00

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • art. 5, IV, § 1 e § 2, Lei 10.028/00 (Infrações Administrativas contra as leis de finanças):

    Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a

    execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal

    que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1º A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento

    dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento

    da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo

    Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária

    da pessoa jurídica de direito público envolvida.


ID
4925464
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As afirmativas a seguir dizem respeito a infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, dispostas na Lei n.º 10.028/2000.

I- A prática de infração administrativa é punida com multa de até o décuplo dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa.
II- Constitui infração administrativa propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
III- Constitui infração administrativa deixar de enviar ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidas em lei.
IV- Constitui infração administrativa deixar de enviar ao Tribunal de Contas o relatório resumido de execução orçamentária, nos prazos e condições estabelecidas em lei.
V- A infração administrativa disposta na Lei n.º 10.028/2000 é processada e julgada pelo Tribunal de Contas a quem competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.028/00

    Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.


ID
4927432
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas a seguir dizem respeito a infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, dispostas na Lei n.º 10.028/2000.

I- A prática de infração administrativa é punida com multa de até o décuplo dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa.
II- Constitui infração administrativa propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.
III- Constitui infração administrativa deixar de enviar ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidas em lei.
IV- Constitui infração administrativa deixar de enviar ao Tribunal de Contas o relatório resumido de execução orçamentária, nos prazos e condições estabelecidas em lei.
V- A infração administrativa disposta na Lei n.º 10.028/2000 é processada e julgada pelo Tribunal de Contas a quem competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.028/00

    Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.


ID
4933693
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 10.028 de 19/10/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas


I. deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei.

II. propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei.

III. realizar operação de crédito por antecipação de receita para atender insuficiência de caixa somente a partir do décimo dia do início do exercício.

IV. deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei.

V. realizar despesas com prévio empenho.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.028/00

    Art. 5 Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

    II – propor lei de diretrizes orçamentárias anual que não contenha as metas fiscais na forma da lei;

    III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidos em lei;

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.