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Gabarito: E
CÓDIGO PENAL
"CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC)*
"Contratação de operação de crédito" (AC)
"Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC)
"Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
"Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC)
"I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;" (AC)
"II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei." (AC)
"Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar" (AC)
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Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
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GABARITO: E
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
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A questão cobrou o conhecimento acerca da pena
aplicada a quem cometer o crime de contratação de operação de crédito previsto no art. 359-A do Código Penal que
foi incluído pela lei n° 10.028/2000.
Para responder a questão basta o conhecimento da do
art. 359-A do CP que dispõe:
Contratação
de operação de crédito
Art.
359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo,
sem prévia autorização legislativa:
Pena – reclusão, de 1
(um) a 2 (dois) anos.
Gabarito, letra E
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Menor potencial ofensivo
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CRIME QUE CABE TANTO SURSI PROCESSUAL QUANTO TRANSAÇÃO. HJ EM DIA AINDA CABE ANPP.
PENA ESTRANHA.
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Cobrar pena de crime é complicado.
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Na quarta questão já bloqueei a camila alves, oh dó
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A pena alem de ser pequena, me desanima ter q ficar decorando essas sanções de crimes. Concurseiro neh?
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Examinador preguiçoso.
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Já tô indo decorar todas as penas do CP, espera aí VUNESP.
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Vergonha alheia uma questão dessa
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questão para selecionar os sortudos.
As estatísticas da questão comprovam isso
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Que essas questões da Vunesp tão de lascar, viu.
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Esqueminha para as penas dos Crimes Contra as Finanças Públicas
Garantia Graciosa → Detenção 3m a 1ano
Falou em Restos a Pagar → Detenção 6m a 2 anos
(Não Cancelar e Inscrever não empenhadas)
Operação de Crédito → Reclusão 1 a 2 anos
(OpCr e Dívida Consolidada)
Restante → Reclusão de 2 a 4 anos
(Assunção de Obrigação, Despesas com Pessoal, Despesas Não Autorizadas, Títulos da Dívida Pub)
Adendo:
São Crimes Funcionais e Dolosos
Não possuem majorantes, atenunantes e qualificadoras
Maioria são formais
Não há pena de Multa
Admitem Sursis
Adendo 2: LRF+CP Restrições em Fim de Mandato
1. Últimos 180d, se ↑Despesa Pessoal → Ato Nulo e Crime ( Art 21, II, LRF + Art. 359-G, CP)
2. últimos 2 Quadrimestres, Obrigação que não da pra ser paga no exercício e sem caixa p/ o próximo → Crime (Art. 42, LRF + Art. 359-C, CP)
3. último ano, Chefe Executivo + OpCrédito ARO → Atípico (Art. 38, IV, b, LRF)
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Eu me RECUSO a ficar decorando pena. Vou continuar estudando até o túmulo!!! kkkkkkkk