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Resposta: alternativa d
Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.
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GAB D
AS DEMAIS FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA
AUTARQUIA--- FUNÇÕES DA ADM PÚBLICA
FUNDAÇÕES---INTERESSE SOCIAL
S.E.M----- PETROBRAS
EMPRESA--CORREIOS
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A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item que não se enquadra na Administração Pública Indireta.
Sobre o tema, vale dizer que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).
A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Neste sentido, é o art. 4º do Decreto-Lei 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.
Agora, vejamos:
a) Autarquias.
Errado. A Autarquia compõe a Administração Pública Indireta.
b) Empresas Públicas.
Errado. As Empresas Públicas compõem a Administração Pública Indireta.
c) Sociedades de Economia Mista.
Errado. As Sociedades de Economia Mista compõem a Administração Pública Indireta.
d) Fundações Partidárias.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Fundações Partidárias não integram a Administração Pública Indireta.
Gabarito: D
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Para quem tá começando e ainda confunde a Administração INdireta é uma FASE.
Fundação
Autarquia
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
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É AQUELA FASE QUE VC ESTÁ PASSANDO..
EU TE DIGO: NÃO TENHA MEDO É SÓ UMA FASE!!
MEDU ( DIRETA)
Municípios
Estados
DF
União
F.A.S.E (Indireta)
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
Posso ouvir um amém?
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Administração Pública Indireta é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas próprias, seja de direito público ou de direito privado, que executam de forma descentralizada a função administrativa. É a atribuição que a Administração Direta dá a outras entidades para “ajudarem” a desempenhar suas atividades. São elas:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.
e) Consórcios públicos de direito público.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA OU PESSOAS ADMINISTRATIVAS :
AUTARQUIA
FUNDAÇÃO PÚBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESA PÚBLICA
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Autarquia
Fundação pública
Sociedade de economia mista
Empresa pública
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PARTIDOS POLÍTICOS SÃO ENTIDADES PRIVADAS, NOS TERMOS DO ART. 44, V DO CC, mesma regra deve ser aplicada às fundações por eles constituídas.
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Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas
políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a
atividade administrativa de forma centralizada.
Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta
corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar
funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as
pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as
fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Logo, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a administração pública indireta. As fundações partidárias não integram a administração pública.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "D".
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1° Setor - Governo / Administração Pública
- Administração Direta: União, Estados, Municípios, Ministérios
- Administração Indireta: Autarquia (INSS, Agências Reguladoras: ANVISA, ANS, etc); Fundação Pública (IBGE); Empresas Públicas (Correios); Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil)
2° Setor - Empresas com fins lucrativos
3° Setor - Instituições sem fins lucrativos
- Associações, Sociedades, Fundações Privadas, Organizações Religiosas, Partidos Políticos e Entidades Paraestatais(SESC, SENAI, etc)