SóProvas


ID
3879784
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Indireta compreende as seguintes entidades, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa d

     

    Administração Pública Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

  • GAB D

    AS DEMAIS FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA

    AUTARQUIA--- FUNÇÕES DA ADM PÚBLICA

    FUNDAÇÕES---INTERESSE SOCIAL

    S.E.M----- PETROBRAS

    EMPRESA--CORREIOS

  •  A questão exige conhecimento sobre organização da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item que não se enquadra na Administração Pública Indireta.

    Sobre o tema, vale dizer que a Administração Pública, com relação ao critério de centralização e descentralização, é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Neste sentido, é o art. 4º do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas.  

    Agora, vejamos:

    a) Autarquias.

    Errado. A Autarquia compõe a Administração Pública Indireta.

    b) Empresas Públicas.

    Errado. As Empresas Públicas compõem a Administração Pública Indireta.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Errado. As Sociedades de Economia Mista compõem a Administração Pública Indireta.

    d) Fundações Partidárias.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Fundações Partidárias não integram a Administração Pública Indireta.

    Gabarito: D

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Para quem tá começando e ainda confunde a Administração INdireta é uma FASE.

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

  • É AQUELA FASE QUE VC ESTÁ PASSANDO..

    EU TE DIGO: NÃO TENHA MEDO É SÓ UMA FASE!!

    MEDU ( DIRETA)

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    F.A.S.E (Indireta)

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Posso ouvir um amém?

  • Administração Pública Indireta é formada pelo conjunto de pessoas jurídicas próprias, seja de direito público ou de direito privado, que executam de forma descentralizada a função administrativa. É a atribuição que a Administração Direta dá a outras entidades para “ajudarem” a desempenhar suas atividades. São elas:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.

    e) Consórcios públicos de direito público.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA OU PESSOAS ADMINISTRATIVAS :

    AUTARQUIA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    EMPRESA PÚBLICA

  • Autarquia Fundação pública Sociedade de economia mista Empresa pública
  • PARTIDOS POLÍTICOS SÃO ENTIDADES PRIVADAS, NOS TERMOS DO ART. 44, V DO CC, mesma regra deve ser aplicada às fundações por eles constituídas.

  • Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

    Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Logo, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a administração pública indireta. As fundações partidárias não integram a administração pública.


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "D".
  • 1° Setor - Governo / Administração Pública

    • Administração Direta: União, Estados, Municípios, Ministérios
    • Administração Indireta: Autarquia (INSS, Agências Reguladoras: ANVISA, ANS, etc); Fundação Pública (IBGE); Empresas Públicas (Correios); Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil)

    2° Setor - Empresas com fins lucrativos

    3° Setor - Instituições sem fins lucrativos

    • Associações, Sociedades, Fundações Privadas, Organizações Religiosas, Partidos Políticos e Entidades Paraestatais(SESC, SENAI, etc)