SóProvas


ID
3880315
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cunha Porã - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    Gabarito letra "D"

  • Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    CONTRAMÃO: DUPLO=GRAVE UNICO=GRAVISSIMA

    Gabarito letra "D"

  • Mais um gabarito errado, pensei que a plataforma fosse boa.

  • LEMBRANDO QUE:

    A alternativa "A", além de ser GRAVÍSSIMA, é, também, aumentada em 5x além da SUSPENSÃO do direito de dirigir.

    Assunto bastante cogitado para ser cobrado na prova da PRF em 2021, a suspensão do Direito de Dirigir.

  • Lei 14.701 alterou o caput desse artigo:

    “Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

  • Às 04:00 da manhã, realmente, o INCORRETO não se lê.

    incorreto afirmar que"

  • “Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto

    onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A

    deste Código: (Nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • DEIXAR O CONDUTOR:

    Þ  Tomar os procedimentos no acidente COM VÍTIMA --> GRAVÍSSIMA

    Þ  Prestar socorro à vitima quando solicitado por autoridade --> GRAVE

    Þ  Remover veículo no acidente SEM VÍTIMA --> MÉDIA

    TRANSITAR NA CONTRAMÃO:

    Þ  Sentido único --> GRAVÍSSIMA

    Þ  Duplo sentido --> GRAVE

  • não vi o "INCORRETO" e já marquei de cara letra A sem nem ler as outras ,rodei. (ʘ ʖ̯ ʘ)

  • Analisemos cada opção, à procura da única incorreta:

    a) Certo:

    Realmente, o caso em exame é de infração gravíssima, como se depreende do teor do art. 176, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), abaixo transcrito:

    "Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    (...)

    Infração - gravíssima;"

    b) Certo:

    De fato, o comportamento aqui versado constitui infração média, como se vê do art. 180 do CTB:

    "Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

    Infração - média;"

    c) Certo:

    Outra vez, a hipótese é de assertiva escorreita, eis que devidamente amparada na regra do art. 186, II, do CTB, que a seguir reproduzo:

    "Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:

    (...)

    II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

    Infração - gravíssima;"

    d) Errado:

    Na realidade, a conduta descrita neste item vem a ser tipificada como de infração gravíssima, e não média, a teor do art. 208 do CTB:

    "Art. 208.  Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

    Infração - gravíssima;"


    Gabarito do professor: D