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Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Gabarito letra "D"
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Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
CONTRAMÃO: DUPLO=GRAVE UNICO=GRAVISSIMA
Gabarito letra "D"
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Mais um gabarito errado, pensei que a plataforma fosse boa.
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LEMBRANDO QUE:
A alternativa "A", além de ser GRAVÍSSIMA, é, também, aumentada em 5x além da SUSPENSÃO do direito de dirigir.
Assunto bastante cogitado para ser cobrado na prova da PRF em 2021, a suspensão do Direito de Dirigir.
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Lei 14.701 alterou o caput desse artigo:
“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
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Às 04:00 da manhã, realmente, o INCORRETO não se lê.
"é incorreto afirmar que"
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“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto
onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A
deste Código: (Nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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DEIXAR O CONDUTOR:
Þ Tomar os procedimentos no acidente COM VÍTIMA --> GRAVÍSSIMA
Þ Prestar socorro à vitima quando solicitado por autoridade --> GRAVE
Þ Remover veículo no acidente SEM VÍTIMA --> MÉDIA
TRANSITAR NA CONTRAMÃO:
Þ Sentido único --> GRAVÍSSIMA
Þ Duplo sentido --> GRAVE
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não vi o "INCORRETO" e já marquei de cara letra A sem nem ler as outras ,rodei. (ʘ ʖ̯ ʘ)
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Analisemos cada opção, à procura da única incorreta:
a) Certo:
Realmente, o caso em exame é de infração gravíssima, como se depreende do teor do art. 176, I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), abaixo transcrito:
"Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I
- de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
(...)
Infração - gravíssima;"
b) Certo:
De fato, o comportamento aqui versado constitui infração média, como se vê do art. 180 do CTB:
"Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;"
c) Certo:
Outra vez, a hipótese é de assertiva escorreita, eis que devidamente amparada na regra do art. 186, II, do CTB, que a seguir reproduzo:
"Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
(...)
II
- vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:
Infração - gravíssima;"
d) Errado:
Na realidade, a conduta descrita neste item vem a ser tipificada como de infração gravíssima, e não média, a teor do art. 208 do CTB:
"Art. 208.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada
obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre
conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:
Infração - gravíssima;"
Gabarito do professor: D