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Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Gabarito letra "C"
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[A] Grave - Art.167
[B] Gravíssima - Art.165
[C] Média
[D] Gravíssima - Art.162,V
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GABAITO LETRA C
Infrações relativas a CNH:
Sem CNH, PDD ou ACC ou com ela suspensa ou cassada - Gravíssima x3
Categoria diferente - Gravíssima x2
Todas as demais - Gravíssima
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GAB C
atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
MUITO CUIDADO COM O CINTO -ELA É GRAVE E NÃO GRAVÍSSIMA !
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"Todas as infrações relativas a CNH são gravíssimas"
Thomaz, você está errado.. galera não levem esse comentário para os seus resumos.
"No caso de um condutor que dirigi seu veículo , sendo possuidor de CNH , não trazendo consigo sua habilitação comete uma infração leve ."
By: Júnior Cavalcante.
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Regra geral, todas as infrações de CNH são gravíssimas;
Todavia, dirigir sem os documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve.
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Deixar de usar cinto de segurança ---> grave
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Dirigir sob influência de álcool ---> gravíssima, multa dez veze, suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
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Atirar do veículo ou abandonar na via objetos e substância ---> média
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Dirigir com validade da CNH vencida há mais de 30 dias ---> gravíssima
Medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Regra geral, todas as infrações de CNH são gravíssimas;
Todavia, dirigir sem os documentos de porte obrigatório constitui infração de natureza leve.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Analisemos cada alternativa,
a) Errado:
Na verdade, a conduta aqui mencionada pela Banca constitui infração grave, na forma do art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim preconiza:
"Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto
no art. 65:
Infração - grave;"
b) Errado:
Trata-se, em rigor, de infração gravíssima, como se vê do teor do art. 165 do CTB, in verbis:
"Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;"
c) Certo:
De fato, agora sim, cuida-se de infração de natureza média, por força do art. 172 do CTB, que assim preceitua:
"Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;"
d) Errado:
Por fim, a hipótese em análise vem a ser de infração gravíssima, como se vê do teor do art. 162, V, do CTB, que abaixo reproduzo:
"Art. 162. Dirigir veículo:
(...)
V
- com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;"
Gabarito do professor: C