(F ) A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e determinada pela justiça. COMPULSÓRIA
(F ) A internação psiquiátrica compulsória deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. INVOLUNTÁRIA
(V) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
(V) A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos
Compartilho com os amigos um resumo básico que possuo sobre o tema.
PORTADORES DE TRANSTORNOS MENTAIS
a proteção dos portadores de transtornos mentais é objeto da lei 10216/2001, conhecida como lei antimanicomial, ou lei da reforma psiquiátrica.
Internação psiquiátrica da pessoa portadora
Conforme o art. 4º, a internação só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes.
É vedada a internação dessas pessoas em instituições com características asilares.
Essa internação só se mostra possível se houver laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
São 3 os tipos de internação:
1- voluntária, que se dá com o consentimento do usuário;
2- involuntária, que se dá sem o consentimento do usuário, mas a pedido de terceiro;
3- compulsória, que é determinada pela justiça.
OBS1: A INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA E A INVOLUNTÁRIA SOMENTE SERÁ AUTORIZADA POR MÉDICO DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CRM DO ESTADO ONDE SE LOCALIZE O ESTABELECIMENTO.
OBS2: A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA REQUER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
OBS3: A INTERVENÇÃO DO MP É OBRIGATÓRIA NOS CASOS DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA E COMPULSÓRIA. (não é obrigado na voluntária, pois há o consentimento do internando)
→ o término da internação voluntária depende de solicitação escrita do paciente ou de determinação do médico assistente.
→ tanto a internação involuntária quanto à alta dessa internação devem ser comunicadas ao MP no prazo de 72 h.
o término da internação involuntária dependerá de solicitação escrita do familiar, do responsável legal, ou pelo especialista responsável pelo tratamento.
Por fim, somente é possível realizar pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos com pessoas portadoras de transtornos mentais mediante consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal, e ainda com a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
Gab C - F F V V
(f ) A internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do usuário e determinada pela justiça.
I - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
(f ) A internação psiquiátrica compulsória deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 1 A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
A compulsória é a determinada pela justiça, portanto o MP ajuizou a ação ou atuou como custus iuris. Nesse eixo, não faz sentido comunicar o MP.
(v) O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.
§ 2 O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.
(v ) A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
Art. 6 A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.