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ID
3881224
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às férias, a Lei nº 13.467/2017 estabelece que elas poderão ser fracionadas, por acordo entre gestor e funcionário, em até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.           

    § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.                

  • GABARITO: B

    Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • GABARITO:B

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

     

    DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS

    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. [GABARITO]                (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  (Revogado).                 (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.                (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 2 períodos, com no mínimo 20 dias em uma das frações. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a reforma trabalhista (artigo 134, parágrafo primeiro da CLT) as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

    B) 3 períodos, com no mínimo 14 dias corridos para uma das frações e 5 dias no mínimo para as outras duas. 

    A letra "B" está certa porque está de acordo com a legislação consolidada transcrita ao final da questão.

    C) 3 períodos, com no mínimo 15 dias úteis em uma das frações. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a reforma trabalhista (artigo 134, parágrafo primeiro da CLT) as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

    D) 4 períodos, com no mínimo 7 dias corridos para três das frações e os dias restantes para a última fração. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a reforma trabalhista (artigo 134, parágrafo primeiro da CLT) as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

    E) 4 períodos, com 10 dias corridos para duas das frações e 5 dias para as outras duas. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com a reforma trabalhista (artigo 134, parágrafo primeiro da CLT) as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 134 da CLT  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.        
                 
    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • b) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 134, § 1º do CLT. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

  • b) ✅ (responde todas as demais)

    Art. 134, § 1º da CLT.  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

  • Vale a pena comparar:

    CLT

    Art. 134, § 1º.  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    LC 150/2015 (empregados domésticos)

    Art. 17, § 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.