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Gabarito: letra B
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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GABARITO: B
Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
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GABARITO:B
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) 2 períodos, com no mínimo 20 dias em uma das frações.
A letra "A" está errada porque de acordo com a reforma trabalhista (artigo 134, parágrafo primeiro da CLT) as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
B)
3 períodos, com no mínimo 14 dias corridos para uma das frações e 5 dias no mínimo para as outras duas.
A letra "B" está certa porque está de acordo com a legislação consolidada transcrita ao final da questão.
C) 3 períodos, com no mínimo 15 dias úteis em uma das frações.
A letra "C" está errada porque de acordo com a reforma trabalhista (artigo 134, parágrafo primeiro da CLT) as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
D) 4 períodos, com no mínimo 7 dias corridos para três das frações e os dias restantes para a última fração.
A letra "D" está errada porque de acordo com a reforma trabalhista (artigo 134, parágrafo primeiro da CLT) as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
E) 4 períodos, com 10 dias corridos para duas das frações e 5 dias para as outras duas.
A letra "E" está errada porque de acordo com a reforma trabalhista (artigo 134, parágrafo primeiro da CLT) as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um.
O gabarito é a letra "B".
Legislação:
Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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b) ✅ (responde todas as demais)
Art. 134, § 1º do CLT. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
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b) ✅ (responde todas as demais)
Art. 134, § 1º da CLT. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
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Vale a pena comparar:
CLT
Art. 134, § 1º. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
LC 150/2015 (empregados domésticos)
Art. 17, § 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.