SóProvas


ID
3881233
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos princípios da Administração Pública é o da finalidade, o qual rege seus atos e do qual não se pode afastar sob nenhuma hipótese porque representa algo que se sobrepõe a outros aspectos, que é

Alternativas
Comentários
  • A finalidade da administração publica é atingir o interesse publico

    GAB: B

  • Achei essa questão confusa. :/

  • Qual é o princípio da finalidade?

    Princípio da finalidade. Segundo o princípio da finalidade, a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige. Deve-se ressaltar que o que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade a que se destina.

  • Achei meio confuso o comando da questão, mas analisando o material...

    Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo

    de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve

    ser praticado visando à satisfação do interesse público.

    Fonte: Estratégia.

  • De acordo com o princípio da finalidade, toda a atuação Administração deve estar voltada para o atendimento do interesse público, da finalidade pública. É inconcebível, portanto, que o Poder Público direcione suas ações para a satisfação de interesses estritamente particulares, do que resultarão privilégios ou perseguições indevidas a pessoas determinadas. Os atos administrativos que assim sejam praticados estarão maculados pelo vício denominado como desvio de finalidade, sendo, por conseguinte, passíveis de anulação.

    Cuida-se de princípio extraído de outro postulado, este expresso no texto constitucional (CRFB/88, art. 37, caput), qual seja, o princípio da impessoalidade, sendo tratado como um dos aspectos deste último. A ideia básica consiste em que, atuando de maneira impessoal, sem privilégios ou perseguições, a Administração estará, por conseguinte, dando atendimento à finalidade pública, observando, assim, o interesse público.

    Na linha do exposto, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

    Do exposto, fica claro que o princípio da finalidade representa, em última análise, o próprio interesse público, de sorte que a resposta correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.


  • O princípio da finalidade busca relação com o princípio da impessoalidade,o qual impõe que o fim buscado pelo administrador público em suas atividades deve ser tão-somente aquele prescrito em lei,ou seja,o fim legal,de interesse geral(interesse público) e impessoal.

    Gab: B

    Fonte: Estratégia concursos

  • Leia com calma!

  • A ideia é bem simples, mas a redação da questão é horrorosa!

  • Realmente a redação nota "0", mas a lógica é simples:

    1º A impessoalidade veda a discriminação injustificada no âmbito da administração pública seja para beneficiar ou maleficiar pessoas. Quando age dessa maneira uma das violações claras do administrador ,dentre tantas outras , é o interesse público.

    Bons estudos!

  • Basicamente a questão pergunta qual o norte (direcionador) das atividades da Administração, e a resposta é sempre o interesse público, não se vislumbra norma que não busque o interesse público, apesar de umas que existem (RSRSRS)

  • Enunciado nota 0!
  • Quando o enunciado diz "representa algo que sobrepõe outros aspectos", esse algo só pode ser o interesse público, uma vez que as leis e o próprio Estado servem a este fim.

  • Quando entrar em pauta o princípio da IMPESSOALIDADE, lembre-se do FIVA:

    F inalidade (interesse público).

    I sonomia.

    V edação à promoção pessoal.

    A tos dos agentes públicos são tidos como atos do próprio órgão (Teoria do Órgão).

  • " (...)não se pode afastar sob nenhuma hipótese porque representa algo que se sobrepõe a outros aspectos"

    o que se sobrepõe a outros aspectos é o interesse público conforme o princípio basilar da SUPREMACIA do interesse público

  • Com efeito, pode-se definir que, de acordo com o princípio da finalidade a norma administrativo deve ser interpretada e aplicada pelo agente do estado da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige, conforme dispõem a lei 4717/65 no seu artigo 2º, § único,“e”, no mesmo sentido o Art. 2º, parágrafo único, XIII, da lei 9784/99. (Matheus Carvalho)

  • Colando do professor Herbert Almeida

    Assim, do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre um princípio implícito: o

    princípio da finalidade. Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à

    satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista

    em lei (sentido estrito). Se não for assim, o ato será inválido

    Princípio da finalidade: em sentido amplo, o princípio da finalidade é sinônimo

    de interesse público, uma vez que todo e qualquer ato da administração deve

    ser praticado visando à satisfação do interesse público. (...)

  • Deu certo para mim.

  • A administração pública está inerente ao princípio da finalidade que tem como fim o interesse público. Portanto, os atos praticados pela administração pública não podem se afasta do interesse público, porque estariam ferindo o princípio da finalidade.

  • Enunciado rebuscado.

    A finalidade da adm pública é atingir o interesse público.

    GAB LETRA B

  • A finalidade se sobrepõe ao interesse público???? Errei legal...

  • Eita, questão mal feita da peste

  • Acertei pq raciocinei, mas a redação da pergunta está totalmente errada; o português do examinador deixa a desejar

  • Examinador não sabe nem redigir a pergunta! Lamentável!

  • É muito mimimi aff

    Falou em finalidade é sempre o interesse público, simples assim...

    E parem de querer denegrir a Banca com comentários que não agregam em nada, que ridículo!

    #estudaqueavidamuda

  • O princípio da finalidade representa algo que se sobrepõe ao interesse público? aaaann???

    QUE VIAGEM!

  • Finalidade é a prevista em lei ou o interesse público.

  • Errei porque interpretei errado, achei que a resposta era o item que se sobrepõe ao Princípio da Finalidade, mas na verdade a questão queria um sinônimo/característica da Finalidade

    Um dos princípios da Administração Pública é o da finalidade, o qual rege seus atos e do qual não se pode afastar (...), que é o interesse público

  • Entendam: ''Princípio da Finalidade, o qual rege seus atos e do qual não se pode afastar sob nenhuma hipótese porque representa ''algo'' (esse algo é o INTERESSE PÚBLICO), que se sobrepõe a outros aspectos''

  • só lembrando que não há hierarquia entre os princípios

  • ...representa algo que se sobrepõe a outros aspectos, que é (esse ALGO é...o interesse público)

    Significa dizer que o interesse público que se sobrepõe a outros aspectos pra exercer o princípio da finalidade.

  • O principio(implícito) da finalidade, está dentro do princípio (expresso) da impessoalidade, que nada mais que colocar em primeiro lugar o interesse público.

  • Apesar da redação confusa, o que a questão diz basicamente que á Finalidade maior da Administração Pública é atender o interesse público.

  • tendi foi nd

  • LETRA B

  • A questão pergunta o que é esse "algo", portanto, o "interesse público".
  • Essas questoes de principios da Vunesp parecem que foram retiradas de algum trabalho feito em grupo do colegio..

    Redaçao terrivel, e uns conceitos usados por uma doutrinadora que é cordenadora do tal grupo, pelo visto.

  • questão desse tipo aí vc não pode trocar ideia , poque ela foi feita para tomar seu tempo.
  • Redação confusa. Não é digna de Vunesp

  • Princípio da Finalidade também é chamado de Princípio da Impessoalidade, sendo assim a legalidade anda junto com o interesse público, da coletividade.

  • Olha, quanto mais faço questões da Vunesp, mais vejo que se não estudar bem o português vc sai da prova mais perdido do que qd entrou... pelo amor...

  • Me senti na primeira série, li umas 5 vezes e errei kkkkkkk

  • Um dos princípios da Administração Pública é o da finalidade, o qual rege seus atos e do qual não se pode afastar sob nenhuma hipótese porque representa algo que se sobrepõe a outros aspectos, que é o interesse público (B).

    O problema dessa questão está na forma que foi escrita e tem que prestar muita atenção. Eu errei por ter interpretado que o princípio da finalidade se sobrepunha ao interesse público (se realmente fosse isso, creio que não haveria nem alternativa correta). Falta de atenção minha.

    Mas explicando ficaria assim: Um do princípios da Administração Pública é o da finalidade, o qual rege seus atos e do qual não se pode afastar sob nenhuma hipótese porque representa algo que se sobrepõe a outros aspectos (aqui é a pergunta feita: o que é esse algo que o princípio da finalidade representa que se sobrepõem a outros aspectos quaisquer?), que é

    B) o interesse público (o princípio da finalidade representa o interesse público que, por sua vez, se sobrepõe a outros aspectos).

  • O português me salvou nessa! Depois de ler o enunciado enumeras vezes decidi eliminar o que estava entre vírgulas e matei a charada.

  • Gab b! a finalidade sempre será o o interesse público:

    • Princípio da supremacia do interesse público sob o particular
    • Princípio da indisponibilidade do interesse público

    A indisponibilidade dos interesses públicos significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis.  Ao órgão administrativo, cabe apenas curá-lo, já que não lhe é  . As pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização. A Administração e suas pessoas auxiliares têm caráter meramente instrumental.