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ID
3881239
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade de atingir o fim público é um objetivo irrenunciável do administrador público. Não pode ser transferida, tem que ser exercida pelo titular. Trata-se do dever de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Deveres do administrador público

    São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:

    1-  Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

    2- Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.

    3- Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).

    4- Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

    Fonte: Souza, Laís Barbosa Rabelo - poderes e deveres do administrador público. Retirado

    de: https://jus.com.br/artigos/34829/poderes-e-deveres-do-administrador-publico

  • Gab "A"

    Bizu

    O agente público não age 'em nome' da Administração Pública?

    Pois bem, se ele age em nome, agirá de modo a preservar o fim legal e público. SEMPRE! o Dever de agir, quando na função pública, jamais poderá ser eivado de interesse pessoal e não poderá ser transferido. Terá de, por obrigação legal, ser exercido pelo detentor do Poder.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Gabarito: A

    José dos Santos Carvalho Filho, sobre o poder-dever de agir:

    “Os poderes administrativos são outorgados aos agentes do Poder Público para lhes permitir atuação voltada aos interesses da coletividade. Sendo assim, deles emanam duas ordens de consequência:

    1) são eles irrenunciáveis; e

    2) devem ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares.

    Desse modo, as prerrogativas públicas, ao mesmo tempo em que constituem poderes para o administrador público, impõem-lhe o seu exercício e lhe vedam a inércia, porque o reflexo desta atinge, em última instância, a coletividade, esta a real destinatária de tais poderes. Esse aspecto dúplice do poder administrativo é que se denomina de poder-dever de agir.”

  • Apresente questão trata do tema Deveres Administrativos.


    Antes de adentrar especificamente no tema proposto, importante mencionar que a administração pública atua em observância a normas de direito público , desempenhando sua atividade sob o denominado “ regime jurídico-administrativo".


    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “o regime jurídico-administrativo tem fundamento em dois postulados básicos (e implícitos), a saber, o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público".


    Do primeiro postulado derivam todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração pública, consubstanciando nos chamados poderes administrativos.


    Por outro lado, como decorrência da indisponibilidade do interesse público, o ordenamento jurídico impõe ao administrador público alguns deveres específicos e peculiares, os chamados deveres administrativos.

     
    Majoritariamente, a doutrina administrativista enumera os seguintes deveres impostos aos agentes administrativos :


    1.      Poder-Dever de agir – para muitos doutrinadores, o dever de agir é, em verdade, um poder-dever de agir. Isto porque as competências administrativas implicam, ao mesmo tempo, um poder para desempenhar as funções públicas, e um dever de exercício dessas funções.

    Para Alexandrino e Vicente Paulo, “Enquanto no direito privado o poder de agir é mera faculdade, no direito administrativo é uma imposição, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor". Tratam-se, portanto, de poderes irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares.


    2.       Dever de eficiência – significa que a atuação dos agentes públicos deve ser pautada por celeridade, perfeição técnica, economicidade, coordenação e controle, exigindo-se, portanto, um elevado padrão de qualidade na atividade administrativa.


    3.      Dever de probidade – exige que o administrador público atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, indo ao total encontro do princípio da moralidade administrativa.


    4.      Dever de prestar contas – é um dever indissociável do exercício da função pública, pois os agentes públicos atuam como meros gestores de bens e interesses da administração, devendo, portanto, como decorrência direta do princípio da indisponibilidade do interesse público, prestar contas ao órgão competente para fiscalização. 
    Para a completa compreensão deste dever, importante transcrever o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".



    Pelo exposto, e considerando os conceitos trazidos acima, a única alternativa que se adequa perfeitamente a assertiva é a letra A.




    Gabarito da banca e do professor: letra A



    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


  • o agente público tem o dever de agir, e suas ações devem ser baseadas no princpiio da supremacia do interesse público

  • mnemônico dos deveres do ADM: P.E.P.A. personagem de um desenho conhecido.