SóProvas


ID
3881242
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos importantes Poderes da Administração Pública, que não está explicitamente na Constituição Federal, mas sim no Código Tributário Nacional, em seu art. 78, diz que “a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.” Esse Poder tem o nome de

Alternativas
Comentários
  • Atributos do poder de polícia:

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade;

    Discricionariedade.

    _______________________________________________

    Ciclos do poder de polícia:

    Legislação;

    Consentimento;

    Fiscalização;

    Sanção.

  • Gabarito E

    PODER DE POLÍCIA

    O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz o conceito legal do poder de polícia:

    Considera-se poder de polícia atividade administrativa pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

    BONS ESTUDOS.

  • Gabarito E - Poder de Polícia.

    Hely Lopes Meirelles sobre poder de policia, ela afirma que este é uma “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

     

    José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”

  • GABARITO: E

    Atentar que a doutrina subdivide o poder de polícia em: sentido amplo e em sentido estrito, segue doutrina do Celso Antônio Bandeira de Mello:

    (...) Em sentido amplo, corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos”; abrange atos do Legislativo e do Executivo;

    Em sentido restrito, abrange “as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais”; compreende apenas atos de Poder Executivo” (...)

    (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 25 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. fl. 129)

  • Já foi cobrado pela CESPE (concurso Defensor Público do MA 2018), que o Poder de Polícia, não incide sobre PESSOAS de forma individual e indiscriminadamente, mas incide sobre direitos de liberdade e propriedade. PEGADINHA

  • A presente questão, dada a sua extrema objetividade, não demanda comentários demasiadamente prolongados.

    A definição legal referida no enunciado corresponde ao poder de polícia, como se depreende de sua transcrição integral:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Do exposto, sem maiores delongas, cumpre reconhecer que a opção correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Gabarito Letra E

    Poder de policia:

    *Prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas.

    > Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.

    *Em sentido amplo: atividade legislativa e atividades administrativas de condicionamento e restrição.

    *Em sentido estrito: apenas atividades administrativas.

     * Qualquer medida restritiva deve observar o devido processo legal (ampla defesa).

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalizaçãoporta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  • quando a questão trouxer o seguinte jogo de palavras =condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado - Poder de polícia...Veja como funciona:

    Ano: 2019 Banca: GUALIMP Órgão: Prefeitura de Porciúncula - RJ Prova: GUALIMP - 2019 - Prefeitura de Porciúncula - RJ - Analista de Tributos

    “Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    O conceito acima é referente ao:

    B) Poder de polícia

    Ano: 2019 Banca: CONSULPLAN Órgão: MPE-PA Prova: CONSULPLAN - 2019 - MPE-PA - Estagiário - Direito

    Segundo o jurista Marcelo Caetano, o Poder de Polícia “é o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objeto evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que a lei procura prevenir”. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

    Bons estudos!

  • 1ª: Ordem de Polícia: limites e restrições impostos para o exercício de bens e direitos. Ex.: regras de alvará.

     2ª Consentimento de Polícia: autorização adm. pública para que esses direitos sejam exercidos. Podem ser delegadas para PJ de direito privado e particulares.

     3ª Fiscalização de Polícia: verificação do cumprimento das exigências. Podem ser delegadas para PJ de direito privado e particulares.

    4ª Sanção de Polícia: aplicação da sanção prevista em lei. É indelegável.

  • Resumo : condicionar/restringir direitos particulares em prol da coletividade

  • Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    PODER DISCRICIONÁRIO-

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR FUNÇÕES

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS

    EXEMPLO: A PF NO ÂMBITO FEDERAL,PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade que possui de executar imediatamente os seus atos independente da anuência do poder Judiciário.

    (sem autorização judicial)

    COERCIBILIDADE

    Consiste no uso da força para assegurar o cumprimento dos seus atos.

    EXIGIBILIDADE

    Capacidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certas obrigações

    DELEGABILIDADE

    Capacidade de delegar para outros órgãos.

  • (Gab: E )

    Poder de Polícia

    *Criar condições,restrições e limitações ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse publico.

    *privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;

    *NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;

    *Considera-se regular o poder de polícia quando:

       - Efetivado pelo órgão competente;

       - Realizado dentro dos limites da lei;

       - Observado o devido processo legal;

       - Sem abuso ou desvio de poder;

    Fonte: QC

  • Gabarito:"E"

    CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • PODER DE POLÍCIA

    ➥ Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    Ele é um PRF!

    • Preventivo
    • Repressivo
    • Fiscalizatório

    [...]

    LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS

     O poder de polícia reparte-se entre Legislativo e Executivo. O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    ✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

     A limitação administrativa, mesmo que advinda de normas gerais e abstratas, decorre do poder de polícia propriamente dito.

    [...]

    ► CARACTERÍSTICAS:

    • Coercibilidade;
    • Discricionariedade; e
    • Autoexecutoriedade.

    _____

    DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • LETRA E

  • INFORMATIVO - 2020 STF SOBRE PODER DE POLÍCIA

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • GABARITO : LETRA E

    Não precisava nem ler o resto da questão, falou em artigo 78 do CTN, poder de polícia.

  • pense num muído medonho esse enunciado..

  • LIMITANDO

  • Gab e!

    Limitação de atos particulares em razão do interesse público. Repare que não atuará sobre pessoas, como a polícia judiciária \ ostensiva. Mas sim sobre situações\bens..

    ''regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Toda vez na vida que você for fazer exercícios de Poder de Polícia atente-se a alguns termos e frases mágicas para acertar questão:

    • Proteger interesses gerais da coletividade;
    • Bem-estar da sociedade;
    • Coercibilidade;
    • Taxas;
    • Condicionar e limitar a liberdade a propriedade (sentido amplo);
    • Procedimento de fiscalização;
    • Condicionar;
    • Restringir;
    • Limitar;

    Pronto, agora revisa e acerta a questão.

    _sic transit gloria mundi_

  • o CTN define o Poder de Polícia como função da Administração Pública de limitar ou disciplinar direitos, regulando a prática de ato ou abstenção de fatos, em razão do interesse da coletividade, concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas que dependem de autorização e concessão, bem como aos direitos individuais e coletivos!