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✔️Gabarito(B)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)
Indisponibilidade não é um dos princípios.
MACETE: ''LIMPE''
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Letra B
Art. 37, CF/88 - A Administração Pública (Direta + Indireta) -> Obedecerá aos princípios do L.I.M.P.E
OBS: As Pessoas Jurídicas que estão sob a disciplina da Adm. Pública também obedecem. (R$)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
OBS: O princípio da Indisponibilidade do Interesse Público é um dos pilares do Regime Jurídico da Adm. Pública
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perde" - Yoda
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GAB ( B)
USE O L.I.M.P.E
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
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A questão em análise trata dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, segundo o Art. 37 da Constituição Federal de 1988. Diante disso, a análise deste artigo se faz necessário. Daí, passaremos às alternativas. Vamos lá.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador, de modo que venha a abrir mão dele. Perseguir o interesse público é um dever de todo aquele que age em nome da Administração Pública.
Diante da literalidade do texto constitucional exposto acima, notamos que apenas o princípio da Indisponibilidade não está descrito no artigo 37, por isso nos restou a alternativa "B" para ser assinalada.
GABARITO: B
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A questão trata sobre a Administração Pública, cujas disposições
estão primordialmente previstas nos artigos 37 a 41 da Constituição Federal. Especificamente na questão foi exigido o conhecimento do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
O caput do artigo 37 da Constituição Federal apresenta os
princípios da Administração Pública. Frise-se que a questão fez uma afirmação
baseada na literalidade do caput do aludido artigo 37, de forma que bastaria
saber quais são os cinco princípios que estão ali elencados: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
Bastaria saber que "indisponibilidade" não é um
princípio previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, a Administração Pública deve obediência aos princípios da Legalidade,
Impessoalidade, Publicidade, Moralidade e Eficiência, conforme o artigo 37,
caput, da Constituição Federal.
Porém, como complemento, deve ser mencionado o fato de que o caput do artigo 37
da Constituição Federal prevê os chamados princípios explícitos da
Administração Pública, ou seja, existem também princípios implícitos. Apesar de
haver controvérsia doutrinária sobre quais seriam os princípios implícitos da
Administração, isto é, que decorrem de construção doutrinária, jurisprudencial
ou legislativa, podemos enxergar alguns com base no artigo 2º da Lei nº
9.784/99.
Referida disposição legal menciona que a Administração Pública obedecerá,
dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nota-se que alguns
princípios estão constitucionalmente positivados, enquanto que outros vêm
previstos infraconstitucionalmente, sendo que isso não impede que se vislumbre,
por exemplo, a razoabilidade e proporcionalidade como princípio constitucional
implícito.
Gabarito: letra "B".