a) É obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes. (20 mil)
Estatuto da Cidade- Lei 10.257 de 2001- artigo 41 inciso I
b)Em cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido. Artigo 41 parágrafo 2º
c)É obrigatório para cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Artigo 41, inciso V
d)É obrigatório para integrantes de áreas de especial interesse turístico. Artigo 41, insciso IV
e)É obrigatório para integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Artigo 41, inciso II
Gab. A
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de 20 mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 4o do art. 182 da Constituição Federal;
a-> parcelamento ou edificação compulsórios
b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.