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ID
3881755
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A infração administrativa contra as leis de finanças públicas é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal. Caso essa infração seja cometida por um agente do Município de Santa Rosa, ela será processada e julgada pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.028 /00

    § 1 A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2 A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida.

  • art. 5, IV, § 1 e § 2, Lei 10.028/00 (Infrações Administrativas contra as leis de finanças):

    Art. 5º Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas:

    IV – deixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a

    execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal

    que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.

    § 1º A infração prevista neste artigo é punida com multa de trinta por cento

    dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, sendo o pagamento

    da multa de sua responsabilidade pessoal.

    § 2º A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo

    Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária

    da pessoa jurídica de direito público envolvida.