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gabarito letra A
LETRA B= errado , não precisa de autorização da autoridade
LETRA C= errado, IRA = imprescritível , racismo (reclusão) , grupos armados
LETRA D= em regra = nenhum brasileiro será extraditado , salvo no caso de crime comum e ilícitos
LETRA E= não haverá extradição por crime politico e opinião
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NÃO prescreve e Não tem fiança
Racismo e Ação de grupos Armados
Não tem Fiança e Não tem graça, anistia ou indulto
Hediondo, Tráfico, Tortura e Terrorismo
PERTENCELEMOS!
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Avalie os itens comigo :
A ) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
C) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
D ) oO brasileito nato não pode ser extraditado.
E)
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Gab. A
A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
C) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
D) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
E) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:
a) CORRETO. Esses são casos em que é permitido constitucionalmente penetrar sem consentimento do morador, nos termos do art. 5º, XI, CF.
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) ERRADO. Há previsão legal do direito de reunião INDEPENDENTEMENTE de autorização, devendo apenas haver COMUNICAÇÃO PRÉVIA da autoridade competente. (art. 5º, XVI, CF).
Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
c) ERRADO. Há disposição legal expressa na Constituição Federal determinando que o racismo É CRIME INAFIANÇÁVEL e sujeito à pena de RECLUSÃO (art. 5º, XLII, CF).
Art. 5º. [...] XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; [...]
d) ERRADO. O brasileiro NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO. (art. 5º, LI, CF):
Art. 5º. [...] LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
e) ERRADO. Em nossa Constituição há previsão expressa de que NÃO pode ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme art. 5º, LII:
Art. 5º [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
GABARITO: LETRA “A”
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
(NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO)
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
(BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO)
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Assertiva A
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, pois reproduz, na íntegra, o disposto no art. 5º, XI, CF/88. Quanto às demais assertivas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘b’: Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88;
- letra ‘c’: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – art. 5º, XLII, CF/88;
- letra ‘d’: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei” – art. 5º, LI, CF/88;
- letra ‘e’: “Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião” – art. 5º, LII, CF/88.