-
Lei 12.462/11
Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei 8248/91 e no §2º do art. 3º da Lei 8666/93
IV - sorteio.
Lei 8666/93
Art. 3 § 2 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
A questão quer saber qual dispositivo consta no RDC e não na lei nº 8.666/93 em relação aos critérios de desempate dos licitantes. Para tal análise, traremos os dispositivos de cada lei:
ORDEM DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA LEI Nº 8.666/93: (FRASE MACETE: 1️⃣ NO PAÍS, 2️⃣ EMPRESA BRASILEIRA 3️⃣ PESQUISA 4️⃣ RESERVA DE CARGOS)
Art 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
✔ produzidos no País;
✔ produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
✔ produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
✔ produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
✔ Sorteio (Art. 45, § 2º).
ORDEM DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA LEI Nº 12.462/2011 (RDC):
Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no Art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
IV - sorteio.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETA. Não é um novidade, pois já estava previsto no artigo 3º, § 2º, II da lei 8.666/93.
B) INCORRETA. Também não é um inovação do RDC. Esse critério de desempate já era previsto no artigo 3º, § 2º, III da lei 8.666/93.
C) CORRETA. De acordo com o previsto no artigo 25, II da lei 12.462/2011 (RDC) e não consta na lei 8.666, ou seja, é uma inovação da lei do RDC.
D) INCORRETA. Critério de desempate já previsto na lei nº 8.666/93 (Art. 3º, § 2º, IV)
E) INCORRETA. Novamente, esse critério de desempate já havia sido previsto na lei nº 8.666/93 (Art. 3º, § 2º, IV)
Portanto, entre as alternativas, o único critério de desempate novo do RDC em relação à lei nº 8.666/93 está no item "c".
GABARITO: LETRA C.
-
Nas licitações do RDC será assegurada, como critério de desempate, nesta ordem :
1. microempresas e empresas de pequeno porte.
2. disputa final, (reabertura dos lances com nova proposta fechada)
3. avaliação do desempenho prévio,
4. critérios da Lei nº 8.666 (1-bens e serviços produzidos no País à 2-empresas brasileiras à 3- empresas que invistam no País à 4- empresas com reserva de cargos para deficiente)
5. sorteio.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Lei nº 12.462/2011 e da Lei 8.666/93. Vejamos:
“Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”
“Art. 25, Lei 12.462/2011. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;
II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e
IV - sorteio.”
Desta forma:
C.CERTO. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído.
GABARITO: Alternativa C.