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ID
3881899
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC (Lei Federal nº 12.462/2011) elencou os casos de desempate entre 2 (duas) ou mais propostas. Dentre as inovações, qual das alternativas abaixo está presente no RDC, porém NÃO vem contida na Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos da Administração Pública) nos casos de empate entre 2 (duas) ou mais propostas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.462/11

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei 8248/91 e no §2º do art. 3º da Lei 8666/93

    IV - sorteio.

    Lei 8666/93

    Art. 3 § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

                     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.                      

            

  • A questão quer saber qual dispositivo consta no RDC e não na lei nº 8.666/93 em relação aos critérios de desempate dos licitantes. Para tal análise, traremos os dispositivos de cada lei:

    ORDEM DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA LEI Nº 8.666/93: (FRASE MACETE: 1️⃣ NO PAÍS, 2️⃣ EMPRESA BRASILEIRA 3️⃣ PESQUISA 4️⃣ RESERVA DE CARGOS)

    Art 3º, § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    ✔ produzidos no País;

    ✔ produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    ✔ produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                 

    ✔ produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Sorteio (Art. 45, § 2º).

    ORDEM DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA LEI Nº 12.462/2011 (RDC):

    Art. 25. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no Art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

    IV - sorteio.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    A) INCORRETA. Não é um novidade, pois já estava previsto no artigo 3º, § 2º, II da lei 8.666/93.

    B) INCORRETA. Também não é um inovação do RDC. Esse critério de desempate já era previsto no artigo 3º, § 2º, III da lei 8.666/93.

    C) CORRETA. De acordo com o previsto no artigo 25, II da lei 12.462/2011 (RDC) e não consta na lei 8.666, ou seja, é uma inovação da lei do RDC.

    D) INCORRETA. Critério de desempate já previsto na lei nº 8.666/93 (Art. 3º, § 2º, IV)

    E) INCORRETA. Novamente, esse critério de desempate já havia sido previsto na lei nº 8.666/93 (Art. 3º, § 2º, IV)

    Portanto, entre as alternativas, o único critério de desempate novo do RDC em relação à lei nº 8.666/93 está no item "c".

    GABARITO: LETRA C.

  • Nas licitações do RDC será assegurada, como critério de desempate, nesta ordem :

    1.   microempresas e empresas de pequeno porte.

    2.   disputa final, (reabertura dos lances com nova proposta fechada)

    3.   avaliação do desempenho prévio,

    4.   critérios da Lei nº 8.666 (1-bens e serviços produzidos no País à 2-empresas brasileiras à 3- empresas que invistam no País à 4- empresas com reserva de cargos para deficiente) 

    5.   sorteio.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das Lei nº 12.462/2011 e da Lei 8.666/93. Vejamos:

    “Art. 3º, §2º, Lei 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.”

    “Art. 25, Lei 12.462/2011. Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

    I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

    II - a avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;

    III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e

    IV - sorteio.”

    Desta forma:

    C.CERTO. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído.

    GABARITO: Alternativa C.