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Letra A
Presunção de Legitimidade
-> Presume-se que o ato é legítimo
-> Não ser o ato legal para seus efeitos
-> Presunção relativa
-> Pode ser questionado pelo administrado
-> Pode ser invalidado pela Adm. Pública ou Judiciário
"Sinta a Força!" - Yoda
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Gab ( A )
a) presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito
Não esquecer:
Presunção de legitimidade= Alegações de direito
Presunção de veracidade = A legações de Fato
Ambas presunções relativas / para alguns presentes em todos os atos administrativos.
c) a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica
d) qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.
e) necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo.
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MATHEUS, seus comentários me ajudam bastante. OBGA!!!!!!!
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA OU SUJEITO
Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE
Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA
Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO
Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário
OBJETO OU CONTEÚDO
Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL
Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA
Admite prova em contrário
inversão do ônus da prova- cabe ao administrado provar
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
Exemplos:Interdição e etc
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
Exemplo: multa
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Decorre do poder de império ou extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.
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A questão exige conhecimento dos atributos dos atos administrativos, que são prerrogativas de poder público. A doutrina costuma apontar os seguintes atributos:
Imperatividade: significa que o ato
administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares,
independentemente da anuência destes.
Autoexecutoriedade: permite que a Administração Pública realize a
execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais,
usando a força física se preciso for para desconstituir situação
violadora da ordem jurídica.
Exigibilidade: consiste no atributo que permite à Administração aplicar
punições aos particulares por violação da ordem jurídica, sem
necessidade de ordem judicial. A exigibilidade, portanto, resume -se ao poder de aplicar sanções administrativas, como multas, advertências e interdição de estabelecimentos comerciais.
Tipicidade: diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade
específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo.
Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe
um ato definido em lei.
Presunção de legalidade (ou legitimidade): o ato administrativo, até prova em contrário, é considerado válido para o Direito. Trata-se de um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos da Administração. É importante destacar que é uma presunção relativa (juris tantum), podendo ser afastada diante de prova inequívoca da ilegalidade do ato.
Da presunção de veracidade decorrem dois efeitos principais: a) enquanto não decretada a invalidade, o ato produzirá os mesmos efeitos decorrentes dos atos válidos; b) o Judiciário não pode apreciar de ofício a nulidade do ato administrativo.
Gabarito do Professor: A
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, Alexandre. Manual de
Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.189-194.
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Atenção, questão da própria Fundatec em 2019
Q1048913: "Sobre um determinado atributo do ato administrativo, analise as características abaixo:
• Presume-se, até prova em contrário, que o ato administrativo foi emitido com observância da lei.
• Produz efeitos jurídicos vinculantes não apenas à Administração Pública, mas também a terceiros.
• Diz respeito ao conteúdo do ato administrativo.
• Pode ser revisto pelo Poder Judiciário.
As características acima definem o atributo da:
Gabarito da banca: PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE"
A opção (D) era presunção de legalidade.
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Falou em atributos dos atos, lembre-se da PATI:
- Presunção de legitimidade/ veracidade
- Autoexecutoriedade
- Tipicidade
- Imperatividade