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ID
38824
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • EM RELAÇÃO A LETRA Cc) os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional em sessões bicamerais e separadas.ERRADAFUNDAMENTAÇÃO - CF/88, ART. 166Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional NA FORMA DO REGIMENTO COMUM.EM RELAÇÃO A LETRA Dd) o Presidente da República não pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, ainda que não tenha sido iniciada a votação, em Comissão mista, da parte cuja alteração seria pretendida. ERRADAFUNDAMENTAÇÃO: CF/88, ART. 166,§5ºO Presidente da República PODERÁ enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei a que se refere este artigo(relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais), ENQUANO NÃO INICIADA a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. ;)
  • Recado q recebi de Osmar Fonseca:"Olá Julie....tudo bem....Com relação à sua dúvida sobre a questão Q12939:De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,a) o Ministério Público exerce iniciativa legislativa direta ao Congresso Nacional ou à respectiva Assembléia Legislativa, conforme o caso, relativamente ao seu orçamento anual, em razão da autonomia financeira a ele assegurada pela Constituição.O MINISTÉRIO PÚBLICO APESAR DE NÃO SER FUNCIONALMENTE SUBORDINADO AO EXECUTIVO ELE O É ADMINISTRATIVAMENTE NO QUE CONCERNE AO SEU ORÇAMENTO, OBSERVE O TRECHO ABAIXO:CF/88, ARTIGO 127:§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).Espero ter ajudado....e parabéns pelos seus comentários...Abraços e fique com DEUS.....Osmar Fonseca"
  • Esta questão trata de matéria orçamentária, devendo ser classificada no assunto "Finanças Públicas - Orçamento".
  • Também acho que a letra A está errada porque a iniciativa do MP é direta â Câmara dos Deputados, e não ao Congresso.

  • "B" - CORRETA

    Ao julgar a ADI-MC 4048, o STF entendeu que a Corte, mesmo em sede de controle concentrado de constitucionalidade, deveria apreciar a Medida Provisória nº 405, que é de efeito concreto.

    Na analise da admissibilidade da ação direta de constitucionalidade, os Ministros apreciaram o mérito da questão e, então, se viram diante da possibilidade de controle da relevância e da urgência da Medida Provisória (artigo 62) assim como dos requisitos de imprevisibilidade e urgência das despesas que permitem a abertura de crédito extraordinário (artigo 167, § 3º).

    Com efeito, para a abertura de crédito extraordinário, a Constituição Federal exige alem dos requisitos de relevância e urgência, a existência de despesas imprevisíveis e urgentes e prevê situações nas quais haverá essas despesas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os Ministros  procuraram afastar os requisitos para abertura de crédito extraordinário (imprevisibilidade e urgência) dos requisitos para admissibilidade da Medida Provisória (relevância e urgência), admitindo a possibilidade de controle dos primeiros.

    Neste sentido, o voto do Ministro Gilmar Mendes, que assim se posicionou, in verbis:

    [...] ao mesmo tempo em que fixa conceitos normativos de caráter aberto e indeterminado, a Constituição oferece os parâmetros para a interpretação e aplicação desses conceitos. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de ‘relevância e urgência’ (art. 62), que se submetem a um ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de ‘imprevisibilidade e urgência’ (art.167, §3º) recebem densificação normativa da Constituição. Em outras palavras, os termos ‘imprevisíveis’ e ‘urgentes’, como signos lingüísticos de natureza indeterminada, são delimitados semanticamente, ainda que parcialmente, pelo próprio texto constitucional.

    Assim, o Ministro considerou que, em função da Constituição Federal ter estabelecido como parâmetros os casos de guerra, comoção interna e calamidade pública, não haveria discricionariedade do Presidente da República ao apreciar os critérios para a abertura de crédito extraordinário, podendo haver controle pelo STF.  

    Fonte: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-14/RBDC-14-025-Artigo_Felipe_Penteado_Balera_(Medida_Provisoria).pdf   

  • Cuidado!!!
    Quem tem competência para dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, ORÇAMENTO ANUAL, operações  de Crédito, dívida pública e emissões de curso forçado é o Congresso Nacional( Compreendidos, os Deputados Federais e Senado Federal) (art 48 II  CF/88)

    O Ministério público, faz propostas orçamentárias que será submetida  ao Legislativo (CONGRESSO NACIONAL)

    O erro gritante na alternativa A é alegar que o Ministério Público tem AUTONOMIA FINANCEIRA
     Segundo o art 127 § 2ª da CF/88

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • Tem relação com o princípio da exclusividade

    Abraços

  • compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário.

    Certo. Compete ao STF analisar, caso provocado, se houve ou não os requisitos para a medida provisória (Urgência e relevância) e para o crédito extraordinário (imprevisibilidade). trata-se de controle formal de pressuposto objetivo do ato.