assertiva "a" - só os servidores organizados em carreira poderão ser remunerados por subsídio.
art. 39, § 8° - A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do §4°. (O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI - CF/88).
Organizando as idéias.... Letra E. e) Correta. São os termos do art. 39 da CRFB.
CRFB, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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Erros:
a) (...) ou não (..).
CRFB, Art. 39. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
§ 4º (...) serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, (...)
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b) (...) são da competência da Justiça Trabalhista.
Temporários (relação jurídico-administrativa) -> competência da J. Comum.
(...) Assim, como a relação jurídico-administrativa existente entre um servidor nessas condições e o ente público não se configuraria relação de trabalho propriamente, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, os pedidos do ex-servidor do Ceará devem ser analisados pela Justiça do Estado, concluiu o relator. (RR-11700-11.2008.5.14.0411)
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c) (...) ofende a Constituição.
Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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d) (...) até o quarto grau, (...). A Súmula Vinculante nº 13, que trata do “Nepotismo”, fixa até o 3º grau.
Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.