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ID
38830
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa aos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • O STF declarou inconstitucional a emenda constitucional nº 19, voltando a vigorar o regime jurídico único(ADIN 2.135-A):Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e planos de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.CUIDADO! AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
  • STF Súmula Vinculante nº 13 - Sessão Plenária de 21/08/2008 - DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008 - DO de 29/8/2008, p. 1Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • CONFORME ART. 39, CAPUT DA CF, A UNIÃO, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. O ANTIGO CAPUT DO ART. 39 FOI SUSPENSO DEVIDO A UMA LIMINAR EM ADIn. ASSIM, ENQUAANTO A ADIn NÃO FOR JULGADA, ESTÁ EM VIGOR O REGIME JURÍDICO ÚNICO.
  • b) Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública. O STF decidiu que nos caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria, a responsabilidade pelo caso é da Justiça comum.
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 07/05/2008
  • assertiva "a" - só os servidores organizados em carreira poderão ser remunerados por subsídio.

    art. 39, § 8° - A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do §4°. (O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI - CF/88).

  • Organizando as idéias.... Letra E.

    e) Correta. São os termos do art. 39 da CRFB.

    CRFB, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    .

    Erros:

    a) (...) ou não (..).

    CRFB, Art. 39. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    § 4º (...) serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, (...)

    .

    b) (...) são da competência da Justiça Trabalhista.

    Temporários (relação jurídico-administrativa) -> competência da J. Comum.

    (...) Assim, como a relação jurídico-administrativa existente entre um servidor nessas condições e o ente público não se configuraria relação de trabalho propriamente, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, os pedidos do ex-servidor do Ceará devem ser analisados pela Justiça do Estado, concluiu o relator. (RR-11700-11.2008.5.14.0411)

    .

    c) (...) ofende a Constituição.

    Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    .

    d) (...) até o quarto grau, (...). A Súmula Vinculante nº 13, que trata do “Nepotismo”, fixa até o 3º grau.

    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Questão desatualizada !

    Ao invés de perderem tempo justificando o injustificável, sinalizem ao QC o status de desatualiazada.

    Serão muito mais úteis.
  • Desatualizada? Alguém pode me mostar em que ponto esta questão esta desatualizada?
  • Concurseiro MJ, o ponto da desatualização que estão comentando na questão refere-se a ADIN 2.135-4 de 2007, que suspendeu a eficácia do caput do art. 39, qual seja, "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes." Dessa forma, retoma a vigência o disposto no caput do art.39 quando da EC n°19/98.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Acredito que a pessoa tenha se confundido ao escrever que estava desatualizada.

  • "Tem-se, pois, que, se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário ou de caráter jurídico-administrativo, a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum (Estadual ou Federal), ao passo que, na hipótese de vínculo trabalhista, regido pela CLT, caberá à Justiça laboral o julgamento dos litígios daí advindos."

    AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 126.125 - PE (2012⁄0268796-6), julgado em 09/04/2014
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ===> Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • Terceiro grau!

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.