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ID
3883216
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.107/2005 (Lei Geral dos Consórcios Públicos), os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

  • É proibido contrato de rateio para despesas genéricas

  • Gabarito: letra E

    Lei nº 11.107

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • O Contrato de Gestão é um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente, ta na CF 37, § 8º, dá dinheiro pro orgao fazer o que o orgao tem que fazer (kkkkkkk).

    Termo de Parceria – é o nome que a lei deu ao instrumento firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP no qual são registrados os direitos e as obrigações das partes, possibilitando a elas receber os recursos financeiros necessários para cumpri-las.

    Convênio – é o instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos ou entre um órgão público e uma entidade privada no qual são previstos direitos e obrigações recíprocos visando a realização de objetivos de interesse comum das partes.

    Contrato parceria = parcerias público-privadas (PPP) 11.079/04

    As diferenças entre as formas são a burocracia para sua celebração, para execução do projeto e a forma de prestação de contas;

  • Contrato de rateio = dividem as despesas . (aham, sei) rsrs

  • A resolução da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 8º da Lei 11.107/2005, que assim estabelece:

    "Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio."

    Logo, a figura jurídica versada pela Banca no enunciado vem a ser o denominado contrato de rateio, o que resulta no acerto apenas da letra E.


    Gabarito do professor: E

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS:

    RECURSOS, DINHEIRO - CONTRATO DE RATEIO;

    OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS - CONTRATO DE PROGRAMA.

  • Contrato de rateio: celebrado anualmente pelos entes políticos, serve para tratar dos recursos que entes políticos destinarão para o consórcio

    Contrato de programa: nome de contrato de prestação de serviço prestado por consórcio (ou por um órgão ou ente de um consorciado) em favor de um ente político consorciado.