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gab C
Imperatividade= impor obrigações a terceiros
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Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância. (Direito administrativo esquematizado).
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Para fins de prova de concursos ( Com base em questões anteriores)
Quando se fala em poder extroverso ou capacidade de impôr obrigações a terceiros independente de sua concordância = Imperatividade.
Quando se fala na capacidade de realizar o ato independente de ordem judicial = (Autoexecutoriedade )
Um exemplo de imperatividade em prova de concurso:
Ano: 2004 Banca: FCC Órgão: TRT - 22ª Região (PI) Prova: FCC - 2004 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Objetivando sinalizar corretamente todas as vias públicas do município de Monte Olimpo, o órgão responsável por essa função resolveu colocar na parede da residência de Aristóteles Magno, situada numa esquina, uma placa com o nome da respectiva rua. Referido administrado, em que pese não ter concordado com a decisão, teve de aceitá-la. Nesses termos, o atributo do ato administrativo que permitiu ao Poder Público agir da forma narrada denomina-se
B) imperatividade.
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ALTERNATIVA C
Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância.
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Imperatividade -> impor
Autoexecutoriedade -> aplicar independentemente de autorização judicial
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ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)
COMPETÊNCIA (SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário
OBJETO (CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
(Exemplos:Interdição e etc)
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
(Exemplo: multa)
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Poder de império / poder extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.
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Poder extroverso: Poder que o Estado tem de estabelecer obrigações a terceiros, ultrapassando suas delimitações, definindo e impondo ações que não dependem da concordância de quem é afetado por elas.
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impõe = imperativo
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IMPERATIVIDADE - A ADM. COMO "IMPERADORA", ISTO É, IMPONDO OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES AOS PARTICULARES, SEM A SUA AQUIESCÊNCIA!
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O poder extroverso está relacionado com o atributo da imperatividade.
O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto -obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.
Gabarito do Professor: C
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
MAZZA, Alexandre. Manual de
Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.191-192.
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PODER DE IMPERIO DO IMPEREDOR ADRIANO DO FLAMENGO ..