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ID
3883228
Banca
FUNDATEC
Órgão
CIGA-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em qual dos atributos dos Atos Administrativos é possível identificar o “poder extroverso” do Estado, por meio do qual este impõe obrigações a terceiros?

Alternativas
Comentários
  • gab C

    Imperatividade= impor obrigações a terceiros

  • Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância. (Direito administrativo esquematizado).

  • Para fins de prova de concursos ( Com base em questões anteriores)

    Quando se fala em poder extroverso ou capacidade de impôr obrigações a terceiros independente de sua concordância = Imperatividade.

    Quando se fala na capacidade de realizar o ato independente de ordem judicial = (Autoexecutoriedade )

    Um exemplo de imperatividade em prova de concurso:

    Ano: 2004 Banca: FCC Órgão: TRT - 22ª Região (PI) Prova: FCC - 2004 - TRT - 22ª Região (PI) - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Objetivando sinalizar corretamente todas as vias públicas do município de Monte Olimpo, o órgão responsável por essa função resolveu colocar na parede da residência de Aristóteles Magno, situada numa esquina, uma placa com o nome da respectiva rua. Referido administrado, em que pese não ter concordado com a decisão, teve de aceitá-la. Nesses termos, o atributo do ato administrativo que permitiu ao Poder Público agir da forma narrada denomina-se

    B) imperatividade.

  • ALTERNATIVA C

    Imperatividade: em virtude do atributo da imperatividade (ou coercibilidade), os atos administrativos são impostos pelo Poder Público a terceiros, independentemente da concordância destes. A imperatividade é decorrência do poder extroverso do Estado, expressão que, nesse contexto, se traduz na prerrogativa de o Poder Público editar atos, de modo unilateral, constituindo obrigações para terceiros. O atributo da imperatividade representa um traço distintivo em relação aos atos de direito privado, porque estes somente podem obrigar os terceiros que manifestarem sua concordância. 

  • Imperatividade -> impor

    Autoexecutoriedade -> aplicar independentemente de autorização judicial

  • ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)

    COMPETÊNCIA (SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado

    FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado

    FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado

    MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário

    OBJETO (CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário

    ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)

    UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos

    RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.

    (Exemplos:Interdição e etc)

    Observação:

    Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.

    (Exemplo: multa)

    TIPICIDADE

    Previsão legal / princípio da legalidade

    IMPERATIVIDADE

    Poder de império / poder extroverso

    Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.

  • Poder extroverso: Poder que o Estado tem de estabelecer obrigações a terceiros, ultrapassando suas delimitações, definindo e impondo ações que não dependem da concordância de quem é afetado por elas.

  • impõe = imperativo

  • IMPERATIVIDADE - A ADM. COMO "IMPERADORA", ISTO É, IMPONDO OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES AOS PARTICULARES, SEM A SUA AQUIESCÊNCIA!

  • O poder extroverso está relacionado com o atributo da imperatividade. 


    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto -obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

     
    Gabarito do Professor: C



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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p.191-192.


  • PODER DE IMPERIO DO IMPEREDOR ADRIANO DO FLAMENGO ..