-
Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
-
A questão trata sobre a Lei de Concessões e Permissões (8.987/95).
I. As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. [VERDADEIRO]
Art. 3 As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
II. A outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada. [FALSO]
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.
Este artigo fala sobre o procedimento licitatório em si e tem como objetivo propiciar, sempre que possível, a competição entre os interessados, favorecendo os usuários com serviços melhores e tarifas mais baratas.
III. Não será admitida a subconcessão, em nenhuma hipótese, em concessões ou permissões. [FALSO]
Tanto é permitida a (1) subconcessão quanto o (2) desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados nos artigos 26 e 25, §1º da supramencionada lei, respectivamente.
Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1 A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
§ 2 O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
-
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.
-
Assertiva A
I. As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Regra do C.O.C.O
1 concessões
2 concedente
-
Lei 8987 - Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
-
A questão aborda a Lei 8.987/95 e solicita que o candidato analise cada uma das assertivas apresentadas.
I. As concessões e permissões sujeitar-se-ão
à fiscalização pelo poder concedente
responsável pela delegação, com a
cooperação dos usuários.
Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 3o da Lei 8.987/95: "As concessões e permissões
sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com
a cooperação dos usuários.
II. A outorga de concessão ou permissão terá
caráter de exclusividade, salvo no caso de
inviabilidade técnica ou econômica
justificada.
Errada. O art. 16 da Lei 8.987/95 dispõe que "A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo
no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada".
III. Não será admitida a subconcessão, em
nenhuma hipótese, em concessões ou
permissões.
Errada. O art. 27 da Lei 8.987/95 dispõe que "A transferência de concessão ou do controle
societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a
caducidade da concessão". Dessa forma, para que ocorra a subconcessão é indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de configurar-se inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato.
Gabarito do Professor: A
-
II INCORRETA- A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada.
III INCORRETA- será admitida a subconcessão, em concessões ou permissões.