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ID
3883300
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Cabixi - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Pautado na Lei nº 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, responda a próxima questão.

Dívida Ativa da Fazenda Pública é constituída por aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Acerca disso, considere os itens:
i. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
ii. A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
iii. A Dívida Ativa da União será a apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Agora, assinale a alternativa que é correta em sua afirmação. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

  • i. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. ii. A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. iii. A Dívida Ativa da União será a apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

  • ATENÇÃO: De fato, a questão apenas transcreveu ipsi literis o texto do art. 2º da LEF (lei 6830/80)

    Não obstante, A suspensão do prazo por 180 dias, disposta no art. 2º, §3º da LEF pela inscrição, se dá apenas em relação aos créditos NÃO TRIBUTÁRIOS. Isso porque, a Constituição Federal é posterior à LEF, e o texto constitucional determina em seu art. 146, inciso III, "b", a necessidade de lei complementar para definição de prescrição e decadência tributários. A LEF é lei ordinária, e não pode, portanto, dispor sobre prescrição e decadência tributárias. Por esse motivo, a interpretação correta dada ao dispositivo legal (art. 2º, §3º da lei 6830/80) é de que a suspensão prescricional se refere apenas aos créditos não tributários. No mesmo sentido, o prof. Leonardo Vieira (do Curso Revisão PGE): 

    Conforme jurisprudência do STJ, o prazo previsto no artigo art. 2º, §3º da LEF apenas é aplicável aos créditos de natureza não tributária, tendo em vista que não poderia confrontar com o art. 174 do CTN.

    OU SEJA: A SUSPENSAO DE CREDITO TRIBUTÁRIO SÓ PODE SER FEITA POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR ( e a LEF é lei ordinária)

    Como se comportar em prova:

    Se pedir texto da lei: marca como correta a alternativa que não faz diferenciação

    Se for prova discursiva ou questão mais específica (que pede jurisprudência STJ): observar a diferença e assinalar a alternativa que fala da suspensão do prazo de 180 dias apenas para os créditos não tributários.