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ID
3883309
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Cabixi - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil, responda a próxima questão.

São dos incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I- Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

II- Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

III- Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • Gabarito: Letra B

    Atenção! A Lei 13.146/15 alterou o rol do Art. 4º.

    Em relação aos relativamente incapazes, revogou-se a hipótese das pessoas com deficiência mental com discernimento reduzido e dos excepcionais sem desenvolvimento completo.

    Tais situações foram substituídas pela nova redação do inciso III.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

  • Questão ridícula.

  • A pessoa com deficiência só será considerada incapaz pelas causas dos artigos 3° ou 4°, mas não pelo simples fato de ser deficiente.

  • Alternativa Correta "B".

    Antes do Código Civil de 2002 existiam muitos casos de incapacidade relativa, no entanto, com a chegada do Estatuto da Pessoa com Deficiência, houve alterações substanciais no regime da incapacidade relativa, tratado pelo art. 4.º do CC/2002.

    O objetivo, foi a plena inclusão das pessoas com deficiência, tidas como capazes no novo sistema e eventualmente sujeitas à tomada de decisão apoiada.

    A incapacidade relativa diz respeito àqueles que podem praticar os atos da vida civil, desde que haja assistência. O efeito da violação desta norma é gerar a anulabilidade ou nulidade relativa do negócio jurídico celebrado, isso dependente de eventual iniciativa do lesado (art. 171, inc. I, do CC).

    Havendo incapacidade relativa, o negócio somente será anulado se proposta ação pelo interessado no prazo de 4 (quatro) anos, contados de quando cessar a incapacidade (art. 178 do CC).

    “Art. 4.º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV – os pródigos”.

  • ué gente, a questão tem nd de ridículo

  • A questão não "ridícula". Está correta, porque se considerará relativamente incapaz os que, por causa transitória ou permanente,não puderem exprimir sua vontade.

  • RELATIVAMENTE INCAPAZ: ébrios habituais (viciados em bebidas alcoólicas), pródigos (dilapidam o patrimônio), viciados em tóxico, maiores de 16 e menores de 18 anos e, por fim, aqueles que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a capacidade das pessoas naturais, que pode ser dividida entre capacidade de direito, ou seja, capacidade jurídica, reconhecida a todo ser humano; e a de fato, que ocorre com a maioridade. 

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontram na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente no Título I.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA quanto aos relativamente incapazes. Senão vejamos:

    I- CORRETA. Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    A assertiva está correta, pois o Código Civil, após o advento da Lei 13.146/15, alterou alguns artigos que tratavam da capacidade civil, visando a proteção da dignidade da pessoa com deficiência e sua inclusão social.

    De início, foram revogados os incisos do artigo 3º, tornando os menores de dezesseis anos como únicos considerados absolutamente incapazes em nosso ordenamento.

    Assim, uma vez que a alternativa afirma que os maiores de 16 e menores de 18 anos são absolutamente incapazes, torna-se correta.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    II- INCORRETA. 
    Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.

    A assertiva está incorreta, pois o artigo 4º do Código Civil também foi alterado pela Lei 13.146/15, sendo retirados do rol dos relativamente incapazes os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido, bem como os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    Desta forma, são relativamente incapazes apenas aqueles contidos nos incisos do artigo 4º. Vejamos:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;     
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;    
    IV - os pródigos.


    III- INCORRETA.
    Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

    A assertiva está incorreta, pois, conforme exposto acima, o Estauto da Pessoa com Deficiência excluiu os excepcionais do rol de relativamente incapazes, a fim de assegurar condições de igualdade de exercício dos direitos da pessoa com deficiência, bem como visando a sua inclusão social.

    Neste sentido, referido Estatuto tratou de afirmar que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, que tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
    I - casar-se e constituir união estável;
    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.


    Assim, apenas a assertiva I está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
    Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.