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ID
3883312
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Cabixi - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil, responda a próxima questão.

Acerca do domicílio, julgue os itens com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta:

( ) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

( ) Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

( ) É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    CC:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. B

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. C

    Todas estão corretas.

  • , cererê cê cê...

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o domicílio da pessoa natural, que pode ser conceituado como o local em que a pessoa estabelece sua residência ou local onde exerça suas atividades profissionais com ânimo definitivo.

    Pela sua previsão no Código Civil, se encontra na Parte Geral do diploma legal, mais especificamente no Livro I, Título III.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA. Senão vejamos:


    I- CERTO. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    A assertiva está correta, pois trata da literalidade do art. 70 do Código Civil.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    O ânimo definitivo é o que difere a simples residência de domicílio, pois nele a pessoa tem o desejo de se fixar de modo permanente.


    II- CERTO.
    Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    A assertiva está correta, pois, conforme previsão do Código Civil, trata-se da pluralidade de domicílios, adotada em nosso ordenamento jurídico.

    No caso de a pessoa natural possuir diversas residências onde viva de forma alternada, qualquer das residências pode ser considerada como seu domicílio.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


    III- CERTO. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A assertiva está correta, pois refere-se ao art. 72 do Código Civil.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Além daquele lugar onde a pessoa estabelece residência com ânimo definitivo, o local onde são exercidas as atividades profissionais do indivíduo também são considerados como domicílios, de acordo com as relações que lhe correspondem.

    Desta forma, o domicílio profissional também pode ocorrer em sua pluralidade, sendo cada um dos lugares de trabalho conhecidos como seu domicílio.


    Assim, todas as assertivas são corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    DINIZ, Maria Helena . Curso de direito civil brasileiro: Teoria geral do direito civil.29 ed. São Paulo:Saraiva, 2012 . 622


  • artigo 72 do CC===="é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único===se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".