SóProvas


ID
3883366
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Cabixi - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Algumas vezes denominado como “regrado”, esse poder se dá pelo fato de que o administrador público se torna completamente apegado ao termo da lei, que irá ditar seus comportamentos a serem adotados ante determinadas situações. Um ponto importante desse poder é que não há liberdade subjetiva ao administrador público, devendo este se submeter à previsão teórica para as situações concretas em que ele deverá agir.
Estamos falando do poder:

Alternativas
Comentários
  • Gab A Poder Vinculado (nao existe margem de escolha, deve seguir aquilo e ponto final)!

  • Gabarito A não tem margem de escokha. ato vinculado: competência, forma, finalidade, motivo, objetivo,
  • PODER VINCULADO

    É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    • Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

  • Há um vínculo indissolúvel do administrador público com a lei, que emana da vontade do povo ao eleger seus legisladores, que em tese sempre atendem aos interesses do povo que os elegeu...

  • sempre bom lembrar...

    S.V. 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    PODER VINCULADO -----> o que a lei manda, não tem margem. (Ex: CNH, você tem os requisitos a adm tem que conceder)

    PODER DISCRICIONÁRIO-----> conveniência e oportunidade (Ex: Autorização para fechar um rua para uma festa, de acordo com conveniência da adm. pública)

    PERTENCELEMOS!

  • PODER VINCULADO OU REGRADO - É O ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL QUE SE PODE EXIGIR DO ADMINISTRADOR, DIANTE DE CASOS CONCRETOS.

  • DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *ESTRUTURAR,ORGANIZAR E DISTRIBUIR AS FUNÇÕES

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *INTERNO

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS

    DISCRICIONARIEDADE

    Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.

    COERCIBILIDADE

    Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos

    EXIGIBILIDADE

    Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações

    DELEGABILIDADE

    Capacidade de delegar para outros órgãos.

  • A questão exige conhecimento do geral dos atos administrativos, em especial sobre os poderes administrativos (criação doutrinária).

    Os poderes administrativos são as prerrogativas que facilitam a atuação da Administração, em busca do interesse público, sempre observando o que dispõe a lei (princípio da legalidade).

    Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. Sobre o grau de liberdade de atuação do agente público, a doutrina divide os poderes em discricionário e vinculado. O poder vinculado (ou regrado) é aquele em que a atuação do administrador está adstrita ao que preceitua a lei, de forma objetiva, sem qualquer margem de escolha. Por sua vez, o poder discricionário é aquele em que a lei prevê uma margem de escolha ao administrador público, que decidirá após a análise do mérito (razões de oportunidade e conveniência), sob o ponto de vista do melhor interesse da Administração (sempre respeitando a legalidade).

    Letra B: incorreta. Todos os poderes são legais (devem estrita observância à legalidade). Não se relaciona com o que trouxe o comando.

    Letra C: incorreta. O termo não é tratado como “poder” pela doutrina.

    Letra D: incorreta. Segundo CARVALHO (2020), o poder hierárquico é o poder de estruturação interna da atividade pública (atribuição para organizar, distribuir e escalar funções dos órgãos), dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM. 2020.

    Gabarito: Letra A.

  • Ao que se depreende da leitura do enunciado da questão, a característica principal do poder administrativo referido pela Banca consiste na necessidade de observância fiel da lei, sem qualquer margem para análises subjetivas, baseadas em conveniência e oportunidade.

    Ora, trata-se do denominado poder vinculado, como se extrai da doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles:

    "Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
    Nesses atos, a norma legal condiciona sua expedição aos dados constantes de seu texto. Daí se dizer que tais atos são vinculados ou regrados, significando que, na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações."

    Logo, resta evidente que a opção correta repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 113.

  • "Regrado", mas me aliviem!!