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Gab A Poder Vinculado (nao existe margem de escolha, deve seguir aquilo e ponto final)!
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Gabarito A
não tem margem de escokha.
ato vinculado:
competência,
forma,
finalidade,
motivo,
objetivo,
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PODER VINCULADO
É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
• Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
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Há um vínculo indissolúvel do administrador público com a lei, que emana da vontade do povo ao eleger seus legisladores, que em tese sempre atendem aos interesses do povo que os elegeu...
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sempre bom lembrar...
S.V. 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
PODER VINCULADO -----> o que a lei manda, não tem margem. (Ex: CNH, você tem os requisitos a adm tem que conceder)
PODER DISCRICIONÁRIO-----> conveniência e oportunidade (Ex: Autorização para fechar um rua para uma festa, de acordo com conveniência da adm. pública)
PERTENCELEMOS!
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PODER VINCULADO OU REGRADO - É O ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL QUE SE PODE EXIGIR DO ADMINISTRADOR, DIANTE DE CASOS CONCRETOS.
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DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.
PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*ESTRUTURAR,ORGANIZAR E DISTRIBUIR AS FUNÇÕES
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS
DISCRICIONARIEDADE
Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.
COERCIBILIDADE
Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos
EXIGIBILIDADE
Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações
DELEGABILIDADE
Capacidade de delegar para outros órgãos.
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A questão exige conhecimento do geral dos atos administrativos, em especial sobre os poderes administrativos (criação doutrinária).
Os poderes administrativos são as prerrogativas que facilitam a atuação da Administração, em busca do interesse público, sempre observando o que dispõe a lei (princípio da legalidade).
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. Sobre o grau de liberdade de atuação do agente público, a doutrina divide os poderes em discricionário e vinculado. O poder vinculado (ou regrado) é aquele em que a atuação do administrador está adstrita ao que preceitua a lei, de forma objetiva, sem qualquer margem de escolha. Por sua vez, o poder discricionário é aquele em que a lei prevê uma margem de escolha ao administrador público, que decidirá após a análise do mérito (razões de oportunidade e conveniência), sob o ponto de vista do melhor interesse da Administração (sempre respeitando a legalidade).
Letra B: incorreta. Todos os poderes são legais (devem estrita observância à legalidade). Não se relaciona com o que trouxe o comando.
Letra C: incorreta. O termo não é tratado como “poder” pela doutrina.
Letra D: incorreta. Segundo CARVALHO (2020), o poder hierárquico é o poder de estruturação interna da atividade pública (atribuição para organizar, distribuir e escalar funções dos órgãos), dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Referência: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo - 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM. 2020.
Gabarito: Letra A.
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Ao que se depreende da leitura do enunciado da questão, a característica principal do poder administrativo referido pela Banca consiste na necessidade de observância fiel da lei, sem qualquer margem para análises subjetivas, baseadas em conveniência e oportunidade.
Ora, trata-se do denominado poder vinculado, como se extrai da doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles:
"Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo - a lei - confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Nesses atos, a norma legal condiciona sua expedição aos dados constantes de seu texto. Daí se dizer que tais atos são vinculados ou regrados, significando que, na sua prática, o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações."
Logo, resta evidente que a opção correta repousa na letra A.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 113.
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"Regrado", mas me aliviem!!