SóProvas


ID
3883369
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Cabixi - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para que o ato administrativo possa se tornar válido, é preciso seguir alguns requisitos que são explanados em nossa doutrina e jurisprudência. Ao administrador público cabe o dever de seguir determinado objetivo, que é o interesse da administração pública. Quando o administrador se desvia desse objetivo, comete ilegalidade, e afronta o requisito de validade:

Alternativas
Comentários
  • O principal objetivo da administração público deve ser o bem comum e esta é a sua principal finalidade.

  • Pessoal, conforme parcela da doutrina, a finalidade pública é corolário do princípio da impessoalidade, que está previsto no art. 37, caput, da constituição federal, e se desdobra nas seguintes vertentes:

    (1) a finalidade pública;

    (2) a relação com a isonomia;

    (3) a imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores;

    (4) e a proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos. 

    Fonte: meus resumos + comentários de outros colegas do QC.

    Caso haja algum erro, por favor, me corrijam.

  • Prezados,

    Ao meu ver a questão trata dos requisitos dos atos administrativos

    CO mpetência - sujeito

    FI nalidade - interesse público/objetivo

    FO rma - interiorização

    MO tivo - causa/razão

    OB jeto - conteúdo

    Com base nisso, quando o agente se desvirtua do interesse público, afronta o requisito da finalidade, portanto, correta é a letra B.

  • Prezados,

    Ao meu ver a questão trata dos requisitos dos atos administrativos

    CO mpetência - sujeito

    FI nalidade - interesse público/objetivo

    FO rma - interiorização

    MO tivo - causa/razão

    OB jeto - conteúdo

    Com base nisso, quando o agente se desvirtua do interesse público, afronta o requisito da finalidade, portanto, correta é a letra B.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos (requisitos).

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", na medida em que, se o administrador se desvia do interesse público e do interesse do ato administrativo, previsto em lei, ocorre um desvio de finalidade o qual afronta o elemento finalidade dos atos administrativos.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Gab ( B )

    O enunciado te ajuda a resolver : " dever de seguir determinado objetivo, que é o interesse da administração pública.".

    O interesse público é o que norteia os atos administrativos. Podemos então dizer que os atos administrativos devem atender o interesse ´público. a finalidade é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato.

    A) Forma

    modo de exteriorização e os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo.

    C) Competência.

    é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções

    D) Motivo.

    é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato.

  • Inicialmente, é importante destacar que a doutrina aponta os seguintes elementos do ato administrativo:

    1. Competência - definida em lei, em atos administrativos gerais ou até mesmo na Constituição Federal. Não pode ser alterada por vontade das partes ou do administrador público.

    2. Finalidade - é aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
    Genérica: atendimento do interesse público.
    Específica: definida em lei - estabelece a finalidade de cada ato.

    3. Forma - é a exteriorização do ato, determinada por lei.

    4. Motivo - razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

    5. Objeto - é aquilo que o ato dispõe.

    O enunciado da questão menciona a hipótese do administrador desviar do objetivo do ato. Nesse caso, quando o administrador desvirtua a finalidade definida em lei, comete abuso de poder (da espécie desvio de finalidade). Tal conduta afronta o requisito da finalidade.


    Gabarito do Professor: B


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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 262-282.

  • GAB. B

    FDP → @#$%¨&

    Finalidade = Desvio de Poder

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB