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✅Gabarito(B)
Direto ao ponto, a única assertiva incorreta é a III.
CF/88
Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
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A questão em tela versa sobre o artigo 5º da Constituição Federal.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) De acordo com o inciso XIII, do citado artigo, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Logo, este item está certo.
Item II) De acordo com o inciso XIV, do citado artigo, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Logo, este item está certo.
Item III) De acordo com o inciso XV, do citado artigo, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Logo, este item está errado, devido à expressão "desde que comprove a origem dos bens levados consigo".
Item IV) De acordo com o inciso XVI, do citado artigo, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Logo, este item está certo.
GABARITO: LETRA "B".
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OBS: ITEM I - EM SE TRATANDO DE SUA APLICABILIDADE, TEMOS UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, RESTRINGÍVEL OU REDUTÍVEL.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;(Norma constitucional de eficácia contida)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; (Norma constitucional de eficácia contida)
DIREITO DE REUNIÃO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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(B)
Porém, alerto o candidato, para uma mudança de posicionamento do STF quanto ao ítem (IV)
Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF definiram, em placar apertado de 6x5, que não é necessário aviso prévio para reunião pública. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.
No caso concreto, observar se o comando da questão é de acordo com a CF/88 ou STF.