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Todos os conceitos têm a ver com a perda do valor dos bens. A diferença entre eles é o tipo de bens que estão sendo considerados.
Depreciação é o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Amortização é o reconhecimento da perda do valor do ativo intangível ao longo do tempo.
Exaustão é a redução do valor de investimentos necessários à exploração de recursos minerais ou florestais.
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A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns fatores:
a. Desgaste físico, pelo uso ou não;
b. Geração de benefícios futuros;
c. Limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo; e
d. Obsolescência tecnológica.
Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar:
a. O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o ente;
b. Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a
utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil;
c. O tempo de vida útil de um bem que possui a sua utilização ou exploração limitada
temporalmente por lei e contrato não pode ser superior a esse prazo;
d. A política de gestão de ativos da entidade, ao considerar a alienação de ativos após um período
determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos
futuros ou potencial de serviços incorporados no ativo, fazendo com que a vida útil de um ativo
possa ser menor do que a sua vida econômica.
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Nenhuma das respostas seria correta!
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão.
Amortização: a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.
Depreciação: a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
Exaustão: a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.
Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados:
(a) o método das quotas constantes;
(b) o método das somas dos dígitos;
(c) o método das unidades produzidas
Como diria..."Que banca é essa, que tá um arraso...pan pan tim pan pan..." rs..rs..rs.