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A) Todas as despesas relacionadas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que não as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. ERRADA
Art. 5º, § 1º. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
B) Farão parte das despesas da União e serão incluídas na lei orçamentaria todas as despesas do Banco Central, exceto as relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo e destinadas a benefícios e assistência aos servidos e investimentos. ERRADA
Art. 5º, § 6 Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
C) Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao Sistema Único de Saúde. ERRADA
Art. 25, caput. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
D) Refinanciamento da dívida imobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. CERTO (?)
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
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A alternativa D fala em refinanciamento da dívida Imobiliária. Enquanto que o texto legal aduz dívida Mobiliária. Logo, a questão deve ser anulada uma vez que não há alternativa correta.
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Para uma prefeitura pequena, a questão estava com um nível bom.
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Trata-se da aplicação da LRF.
➞ A. Todas as despesas relacionadas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que não as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
ERRADO. Só constam as receitas que atenderão as dívidas.
Conforme o art. 5 § 1 , "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".
➞ B. Farão parte das despesas da União e serão incluídas na lei orçamentaria todas as despesas do Banco Central, exceto as relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo e destinadas a benefícios e assistência aos servidos e investimentos.
ERRADO. Não há tais exceções.
Conforme o art. 5º § 6 , "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos".
➞ C. Transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxilio ou assistência financeira, que decorra de determinação constitucional, legal ou destinados ao Sistema Único de Saúde.
ERRADO. Não incluem como transferências voluntárias o recursos que decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Conforme o art. 25, [...] "entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde".
➞ D. Refinanciamento da dívida imobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
CERTO conforme a banca. A meu ver, não há gabarito, pois não consta Refinanciamento da dívida IMOBILIÁRIA.
Conforme o art. 29, V, "refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".
Por fim, temos:
Gabarito da banca: Letra D.
Gabarito do monitor: Não há.
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Algumas definições importantes da LRF com relação ao art. 29:
"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."
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tremendo desserviço essa questão. Refinanciamento de dívida mobiliária e de dívida imobiliária são institutos completamente distintos. NÃO HÁ ALTERNATIVA CORRETA
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Está
divergente do que consta no Art. 5°, § 1º: LRF:
Art. 5°, § 1º: Todas as despesas relativas à dívida pública,
mobiliária ou contratual, e as receitas que AS ATENDERÃO, constarão da lei
orçamentária anual.
Percebam que o “não" apresentado na alternativa a invalidou.
B) ERRADO. Ocorreram mudanças
no art. 5º, § 6º da LRF que mudaram seu sentido original. Observem o texto
correto:
Art. 5º, § 6º: Integrarão as despesas da União, e serão
incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a
pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, INCLUSIVE os destinados a
benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
c) ERRADO. Ocorreram
mudanças no art. 25 da LRF que mudaram seu sentido original. Observem o texto
correto:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se
por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a
outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência
financeira, que NÃO DECORRA de determinação constitucional, legal ou
os destinados ao Sistema Único de Saúde.
d) ERRADO. A banca considerou como correto o conceito de
Refinanciamento da dívida Imobiliária apresentado na alternativa. No entanto,
o conceito apresentado é o de dívida MOBILIÁRIA (sem o “i") apresentado no art.
29, V, da LRF:
Art. 29, V: “refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de
títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".
Atentem que todas as alternativas estão incorretas. Por isso, a
questão deveria ser anulada.
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO ANULADA (Banca marcou como sendo
a alternativa “d" a correta).
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Discordo do gabarito desta questão, deveria ser anulada pois todas estão incorretas.
O Gab. consta como certa letra D.
ERRADO: Refinanciamento da dívida imobiliária??? é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Art.29 V - refinanciamento da dívida MOBILIÁRIA: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
Fonte: @ipsislitterisconcursos
Bons Estudos!