SóProvas


ID
3884587
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a Emenda Constitucional (EC) Nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que promoveu diversas alterações legislativas, analise as afirmativas abaixo:

I. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de pré-escola e ensino fundamental.

II. Valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas

III. Criação de um fundo contábil destinado à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica e à valorização dos trabalhadores na educação.

IV. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

V. Uma das mudanças da EC Nº 53/2006 trata sobre a assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas, que a partir da publicação da referida emenda constitucional passou a ser desde o nascimento até os 5 anos de idade.

Julgue as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;         

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • GABARITO: C

    E.C 53/06

    Assertiva I. Incorreta. Art. 30, CF. (...) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)

    Assertiva II. Correta. Art. 206, CF. (...) V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (...)

    Assertiva III. Correta. Art. 2º O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: (...) I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil; (...)

    Assertiva IV. Correta. Art. 23, CF. (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (...)

    Assertiva V. Correta. Art. 7º, CF. (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)

  • GABARITO: C

    E.C 53/06

    Assertiva I. Incorreta. Art. 30, CF. (...) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (...)

    Assertiva II. Correta. Art. 206, CF. (...) V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (...)

    Assertiva III. Correta. Art. 2º O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: (...) I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil; (...)

    Assertiva IV. Correta. Art. 23, CF. (...) Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (...)

    Assertiva V. Correta. Art. 7º, CF. (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)

    COMENTÁRIO DE Matheus Olsson

  • Esse item I, se pontuasse que é Competência do Município, ficaria mais claro para identificar o erro. "Manter...", quem?

  • Olá, pessoal! Aqui temos uma questão que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição, mais especificamente das normas alteradas pela Emenda Constitucional nº 53.

    Analisemos as assertivas:

    I - Art. 30, inciso VI, os programas na verdade são de educação infantil e não de pré-escola (ALTERNATIVA ERRADA);

    II - Art. 206, inciso V, basicamente uma transcrição da norma, como podemos notar:

    "V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas " (CORRETA);


    III - o art. 2º da EC modifica o art. 60 do ADCT com a redação a seguir:

    "I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados e seus Municípios é assegurada mediante a criação, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil" (CORRETA);


    IV - Art. 23, parágrafo único da CF:

    "Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional." (CORRETA)

    V-  Art. 7º, inciso XXV :

    "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas"; (CORRETA).

    Portanto, temos como corretas as assertivas II, III, IV e V.

    GABARITO LETRA C.