SóProvas


ID
3884593
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo e assinale (V) ou (F) nos parênteses, conforme a assertiva seja verdadeira ou falsa, respectivamente, de cima para baixo, a respeito da Constituição da República Federativa de 1988:

(____) A educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 18 (dezoito) anos de idade.

(____) O ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

(____) A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

(____) A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração quinquenal.

(____) O ensino é livre à iniciativa privada, sendo prescindível o atendimento das condições legais.

Assinale a sequência CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;                   

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:    

  • GABARITO: E

    Assertiva I. Falsa. Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)

    Assertiva II. Falsa. Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. (...) § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (...) 

    Assertiva III. Verdadeira. Art. 211, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (...) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (...)

    Assertiva IV. Falsa. Art. 214, CF. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...) 

    Assertiva V. Falsa. Art. 209, CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • GABARITO: E

    Assertiva I. Falsa. Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)

    Assertiva II. Falsa. Art. 210, CF. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. (...) § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (...) 

    Assertiva III. Verdadeira. Art. 211, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (...) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (...)

    Assertiva IV. Falsa. Art. 214, CF. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...) 

    Assertiva V. Falsa. Art. 209, CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público

    COMENTÁRIO DE Matheus Olsson

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre educação.

    Análise das assertivas:

    Alternativa I - (F) Art. 208, CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (...)",

    Alternativa II - (F) Art. 210, § 1º, CRFB/88: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    Alternativa III - (V) Art. 211, § 5º, CRFB/88: "A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular". 

    Alternativa IV - (F) Art. 214, CRFB/88: "A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (...)".

    Alternativa V - (F) O atendimento das condições é imprescindível, ou seja, indispensável. Art. 209, CRFB/88: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (F - F - V - F - F).

  • Olá, pessoal!  Questão em tela cobra do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição a fim de que se analise as assertivas apontando as verdadeiras e as falsas.

    Vejamos:

    1 -  Errada de acordo com o que diz o art. 208, inciso I. (F).

    "I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria";

    2 -  Contrária ao art. 210, § 1º, uma vez que a matrícula é facultativa. (F).

    "§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.";

    3 -  Art. 211, § 5º (V)

    "§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. ";

    - Como podemos notar no art. 214, o plano na verdade  terá duração decenal. (F).

    "Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a..."

    5 - Segundo  o art. 209, na verdade a iniciativa privada deve sim atender as condições (F)

    "Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições..."

    Portanto temos como sequência: F, F, V, F e F.

    GABARITO LETRA E.