A questão pede a alternativa INCORRETA.
GABARITO: D
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
#VOCÊ É CAPAZ
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
ALTERNATIVA A: CORRETA. Conforme previsão do ECA, proferir insultos com o objetivo de ridicularizar a criança ou o adolescente constitui uma das formas de tratamento cruel ou degradante.
Art. 18-A, parágrafo único, II, c, ECA: para os fins desta lei, considera-se: tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: ridicularize.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Comunicar os casos de maus tratos ao infante é uma obrigação do professor ou responsável pelo estabelecimento de ensino, e a sua falta constitui infração administrativa (cuidado: não é crime!) punível com multa de 3 a 20 salários mínimos.
Art. 56, I, ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: maus tratos envolvendo seus alunos;
Art. 245 ECA: deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus tratos contra a criança ou o adolescente:
Pena - multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Como o pai de Lavínia reside na mesma região metropolitana, a adolescente poderá viajar desacompanhada para a cidade do pai, sem que se exija autorização judicial para tanto.
Art. 83 ECA: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.
Art. 83, §1º, a, ECA: a autorização não será exigida quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Maria não deve procurar outra escola para seus filhos gêmeos que encontram-se no mesmo ciclo escolar, uma vez que é direito previsto no ECA que os dois sejam matriculados no mesmo estabelecimento escolar.
Art. 53, V, ECA: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
ALTERNATIVA E: CORRETA. Como o estabelecimento escolar é responsável pelo infante, quando dentro de suas dependências, os responsáveis deverão tomar as providências em relação ao consumo de bebida alcoólica por menores de idade, uma vez que essa é uma prática terminantemente proibida à criança e ao adolescente.
Art. 53-A ECA: é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
GABARITO: D