A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Vamos às assertivas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Conforme alínea “a” do art. 4º, p.ú., do ECA, a primazia de proteção em socorro deve ocorrer em quaisquer circunstâncias, e não somente nas situações de emergência.
Art. 4º, p.ú., a, ECA: primazia de receber proteção e socorre em quaisquer circunstâncias.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Assertiva conforme alínea “b” do art. 4º, p.ú., do ECA.
Art. 4º, p.ú., b, ECA: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. A preferência na formulação e execução ocorre nas políticas públicas, e não nas privadas, conforme expõe a alínea “c” do art. 4º, p.ú., do ECA.
Art. 4º, p.ú., c, ECA: preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O privilégio na destinação é de recursos públicos, e não de recursos humanos, conforme disposto na alínea “d” do p.ú. do art. 4º do ECA.
Art. 4º, p.ú., d, ECA: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Não há, no ECA, qualquer previsão de preferência, mas sim o acesso aos programas e políticas de saúde da mulher. Veja:
Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré natal, perinatal e pós natal integral no Âmbito do SUS.
GABARITO: B
A) Primazia de receber proteção e socorro em situações de emergência;
(em qualquer circunstâncias)
B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; Correto
C) Preferência na formulação e na execução das políticas privadas;
(políticas sociais públicas)
D) Destinação privilegiada de recursos humanos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
(recursos públicos)
E) Preferência de acesso aos programas e às políticas de saúde a todas as mulheres.
É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde