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ID
3884602
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Aroeiras - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

 O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que a garantia de prioridade compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

    O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

    Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Vamos às assertivas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. Conforme alínea “a” do art. 4º, p.ú., do ECA, a primazia de proteção em socorro deve ocorrer em quaisquer circunstâncias, e não somente nas situações de emergência.

    Art. 4º, p.ú., a, ECA: primazia de receber proteção e socorre em quaisquer circunstâncias.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Assertiva conforme alínea “b” do art. 4º, p.ú., do ECA.

    Art. 4º, p.ú., b, ECA: precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A preferência na formulação e execução ocorre nas políticas públicas, e não nas privadas, conforme expõe a alínea “c” do art. 4º, p.ú., do ECA.

    Art. 4º, p.ú., c, ECA: preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O privilégio na destinação é de recursos públicos, e não de recursos humanos, conforme disposto na alínea “d” do p.ú. do art. 4º do ECA.

    Art. 4º, p.ú., d, ECA: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Não há, no ECA, qualquer previsão de preferência, mas sim o acesso aos programas e políticas de saúde da mulher. Veja:

    Art. 8º ECA: é assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré natal, perinatal e pós natal integral no Âmbito do SUS.

    GABARITO: B

  • A) Primazia de receber proteção e socorro em situações de emergência

    (em qualquer circunstâncias)

    B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; Correto

    C) Preferência na formulação e na execução das políticas privadas;

    (políticas sociais públicas)

    D) Destinação privilegiada de recursos humanos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    (recursos públicos)

    E) Preferência de acesso aos programas e às políticas de saúde a todas as mulheres.

    É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde